CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Considera-se o sequestro um crime instantâneo de efeito permanente, já que seu momento consumativo é instantâneo, mas seus efeitos perduram no tempo.
ERRADA. É aquele cujo momento da consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, como acontece no crime de sequestro, previsto no artigo 148 do Código Penal, que se consuma com a retirada da liberdade da vítima, mas o delito continua consumando-se enquanto a vítima permanecer em poder do agente
O crime instantâneo de efeito permanente se consuma em determinado momento (instante) mas seus efeitos são irreversíveis. O exemplo apontado pelos doutrinadores é o homicídio, sendo instantâneo porque se consuma em um momento imediato, o da morte, cujo resultado é irreversível, portanto seus efeitos são permanentes.
IPAD (2012):
QUESTÃO CERTA: Quanto à classificação dos delitos, é correto afirmar-se que o sequestro se caracteriza como crime: comum, permanente e plurissubsistente.
O crime de sequestro e cárcere privado (art. 148 do CP) é crime comum (pode ser praticado por qualquer pessoa, não exige condição/qualidade especial do sujeito ativo), permanente
Crime unissubsistente: é constituído por um único ato, sendo impossível a tentativa.
Crime próprio: exige qualidade/condição específica do sujeito ativo/passivo.
Crime instantâneo: há consumação imediata, em único instante, uma vez encerrada a conduta descrita o crime está consumado.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO ERRADA: O crime de sequestro é considerado um crime continuado, já que ele se prolonga no tempo e a sua consumação só cessa pela vontade do agente.