Motim de presos
Art. 354 – Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.
QUESTÃO ERRADA: Para a configuração do motim de presos exige-se que os agentes usem de grave ameaça.
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