O Que É Crime de Falsa Identidade?

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Última Atualização 15 de abril de 2023

CP:

Falsa identidade

        Art. 307 – Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

        Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

        Art. 308 – Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

        Pena – detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Quadrix (2017):

QUESTÃO CERTA: Suponha-se que Pedro tenha atribuído falsa identidade perante a autoridade policial, em situação de autodefesa, para evitar que fosse preso. Nessa situação, é correto afirmar que Pedro tenha praticado crime de falsa identidade.

FUNDATEC (2014):

QUESTÃO CERTA: O agente que atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem, comete o crime de: falsa identidade.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: A falsa atribuição de identidade só é caracterizada como delito de falsa identidade se feita oralmente, com o poder de ludibriar; quando formulada por escrito, constitui crime de falsificação de documento público.

No crime de falsa identidade não há o emprego de qualquer documento falso, por exemplo, RG, CPF ou certidão falsa. O agente se limita a declarar, de forma verbal ou por escrito, dados falsos relativos à sua identidade pessoal, por exemplo, ao se inscrever em concurso, preenche a ficha com idade falsa, ou com número do RG ou do CPF falso.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Antônio, junto com comparsa, abordou dois rapazes que caminhavam na rua e os ameaçou com um revólver de brinquedo, subtraindo do primeiro R$ 20 e do segundo um isqueiro no valor de R$ 8. Notificados da ocorrência, os componentes de uma guarnição da Polícia Militar de Pernambuco, ao final de rápida diligência, os localizaram e prenderam em situação de flagrância, já que estavam na posse da res furtiva. Durante a lavratura do flagrante, Antônio identificou-se com nome fictício, para esconder seus antecedentes criminais, não tendo exibido documento de identidade: roubos em concurso formal mais falsa identidade em concurso material.

– Foram 2 roubos circunstanciados pelo concurso de pessoas (art. 157, § 2º, II, CP – eram 2 roubadores), em concurso formal (eram 2 vítimas)

– E em concurso material com o crime de falsa identidade (art. 307, CP)

1) Aplica-se a súmula 522 do STJ: “A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa”.

2) E, também, aplica-se a jurisprudência neste sentido: “nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte, não há se falar em crime único quando, num mesmo contexto fático, são subtraídos bens pertencentes a vítimas distintas, caracterizando concurso formal, por terem sido atingidos patrimônios diversos, nos moldes do art. 70 do Código Penal” (STJ, HC 398.254, j. 22.8.17).

3) Ademais, considerando os valores dos objetos, aplica-se o seguinte entendimento: “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afasta a aplicabilidade do princípio da insignificância em crimes cometidos mediante o uso de violência ou grave ameaça, como o roubo” (STJ, HC 395.469, j. 20.6.17).

4) E por fim, quanto à consumação do roubo, aplica-se a súmula nº 582 do STJ, que dispõe: “consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada”.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: O criminoso que, ao ser abordado por autoridade policial, atribuir-se falsa identidade no intuito de não ser preso praticará crime contra a fé pública, não estando sua conduta acobertada pela autodefesa.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: O princípio constitucional da autodefesa não alcança o indivíduo que se atribua falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar seus maus antecedentes criminais.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Juan González, estrangeiro, enfermeiro, residente havia dois anos em Boa Vista – RR, apresentava-se como médico no Brasil e atendia pacientes gratuitamente em um posto de saúde da rede pública municipal, embora não fosse funcionário público. Seu verdadeiro objetivo com essa prática era retirar medicamentos do local e revendê-los para obter lucro. Em razão de denúncia anônima a respeito do desvio de medicamentos, Juan, portando caixas de remédios retiradas do local, foi abordado em seu automóvel por policiais logo após ter saído do posto e foi, então, conduzido à delegacia. Para que seu verdadeiro nome não fosse descoberto, Juan identificou-se à autoridade policial como Pedro Rodríguez, buscando, assim, evitar o cumprimento de mandado de prisão expedido por ter sido condenado pelo crime de moeda falsa no Brasil. Questionado sobre a propriedade do veículo no qual se encontrava no momento da abordagem, Juan informou tê-lo comprado de uma pessoa desconhecida, em Boa Vista. Durante a investigação policial, verificou-se que o veículo havia sido furtado por outra pessoa no Brasil e que a placa estava adulterada. Verificou-se, ainda, que a placa identificava um veículo registrado no país de origem de Juan e em seu nome, embora Juan tivesse alegado ter adquirido o veículo já com a referida placa. Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue. Por ter declarado chamar-se Pedro Rodríguez, Juan deverá responder pelo crime de uso de documento falso, cuja tipificação objetiva a tutela da fé pública.

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Quando a pessoa fala ter um nome diferente do nome verdadeiro, ela pratica o crime de FALSA IDENTIDADE.

CP:

Art. 307 – Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Juan González, estrangeiro, enfermeiro, residente havia dois anos em Boa Vista – RR, apresentava-se como médico no Brasil e atendia pacientes gratuitamente em um posto de saúde da rede pública municipal, embora não fosse funcionário público. Seu verdadeiro objetivo com essa prática era retirar medicamentos do local e revendê-los para obter lucro. Em razão de denúncia anônima a respeito do desvio de medicamentos, Juan, portando caixas de remédios retiradas do local, foi abordado em seu automóvel por policiais logo após ter saído do posto e foi, então, conduzido à delegacia. Para que seu verdadeiro nome não fosse descoberto, Juan identificou-se à autoridade policial como Pedro Rodríguez, buscando, assim, evitar o cumprimento de mandado de prisão expedido por ter sido condenado pelo crime de moeda falsa no Brasil. Questionado sobre a propriedade do veículo no qual se encontrava no momento da abordagem, Juan informou tê-lo comprado de uma pessoa desconhecida, em Boa Vista. Durante a investigação policial, verificou-se que o veículo havia sido furtado por outra pessoa no Brasil e que a placa estava adulterada. Verificou-se, ainda, que a placa identificava um veículo registrado no país de origem de Juan e em seu nome, embora Juan tivesse alegado ter adquirido o veículo já com a referida placa. Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue. Juan deverá responder pelo crime de falsa identidade por ter se apresentado enganosamente como médico, delito que se consumou no instante em que ele obteve a vantagem indevida com a posse de medicamentos ao sair do posto de saúde.

O fato de Juan responder por crime de Falsa Identidade por atribui-se como médico estar correto. O mérito da pergunta é saber se a consumação desse crime ocorreu no momento que ele obteve vantagem ou não. Diante disso ocorreu a consumação do crime, não no momento da obtenção da vantagem, mas quando ele se denomina/ atribui-se ser médico.

“Juan deverá responder pelo crime de falsa identidade por ter se apresentado enganosamente como médico…”

 O crime de falsa identidade se refere a identificação pessoal; no entanto a questão leva a crer que o tipo penal tem a ver com a profissão ilegalmente exercida, induzindo o candidato a erro. Neste caso, ainda que apontasse a profissão correta, responderia por falsa identidade.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial em situação de autodefesa não é considerada criminosa.

ERRADA – Súmula 522 STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: A conduta do agente que, para não se incriminar, atribui a si a identidade de outrem, perante o delegado, é típica e configura o crime de falsa identidade. 

Banca própria MPE-GO (2019):

QUESTÃO CERTA: Sobre os crimes contra a Fé Pública e a Administração Pública, assinale a alternativa correta: O autor que, preso em flagrante delito pela prática do crime de roubo, atribui-se falsa identidade perante a autoridade policial, a fim de ocultar seus maus antecedentes ou mesmo a fim de se eximir de eventual responsabilidade penal, comete o crime de falsa identidade (CP, art. 307), ainda que alegue ter agido em situação de autodefesa, sendo este o entendimento dominante dos Tribunais Superiores.