QUESTÃO ERRADA: Os créditos suplementares destinam-se a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
QUESTÃO CERTA: Em 03/07/2017, o gestor de uma determinada entidade pública abriu crédito adicional no valor de R$ 800.000,00 para a construção do estacionamento da entidade que estava prevista no Plano Plurianual, porém, não havia dotação orçamentária específica para a execução da despesa na Lei Orçamentária Anual ou em créditos adicionais abertos até 03/07/2017. Assim, de acordo com as determinações da Lei n° 4.320/1964, para a construção do estacionamento foi aberto um crédito adicional: especial.
Em cada ano temos uma lei orçamentária a qual contempla fixação de despesas e previsão da arrecadação de receitas. As despesas de um ano muitas vezes (na maioria das vezes, para falar a verdade), não tem a ver com as despesas do outro ano. Diferentemente do PPA que é uma peça orçamentária de 4 anos. Assim, uma despesa que conste em uma LOA não necessariamente constará na do ano seguinte. Mas a despesa de um ano haverá de estar no PPA do ano seguinte, que será o mesmo do ano anterior. Se é vedado efetuar despesas que não constem na LOA, ele (executivo) deverá pedir ao Legislativo permissão para que ele (o Poder executivo) abra de um crédito especial – que nada mais é do que uma autorização de gastos não prevista.
Primeiro Ano Segundo Ano Terceiro Ano Quarto Ano
PPA PPA PPA PPA
LOA 1 LOA 2 LOA 3 LOA 4
QUESTÃO CERTA: A Lei Orçamentária Anual (LOA) referente ao exercício financeiro de 2018 de um ente público estadual contém um dispositivo que autoriza a abertura de créditos suplementares até o limite de 10% da Despesa Corrente que foi fixada na referida lei pelo valor de R$ 35.000.000.000,00. No mês de fevereiro de 2018, o chefe do Poder Executivo estadual assinou um convênio com a União no âmbito da política de emprego e renda para a capacitação de 100.000 pessoas desempregadas. A capacitação seria realizada por meio da contratação de uma pessoa jurídica de direito privado pelo Poder Executivo estadual, mas no orçamento do ente estadual não havia crédito orçamentário e dotação orçamentária específicos para a realização de tal despesa. Sendo assim, foi aberto crédito adicional no valor de R$ 3.000.000,00 em 31 de julho de 2018. Considerando que o limite autorizado na LOA para a abertura de créditos suplementares não havia sido utilizado até 31 de julho de 2018, ao chefe do Poder Executivo estadual: não foi possível utilizar tal limite e o crédito adicional aberto não poderá ser reaberto em 2019.
1.qual é o tipo de crédito adicional que deve ser usado neste caso? Especial
2. posso pegar o crédito suplementar não utilizado para usá-lo como crédito especial? Não, porque diferentemente dos créditos suplementares, os especiais devem ser autorizados por uma lei específica que não a LOA.
Lembrando que o crédito especial poderá ser reaberto se sua autorização acontecer nos 4 últimos meses do ano, o que não é o caso do item.
QUESTÃO CERTA: Caso pretenda iniciar nova ação de atendimento socioeducativo a determinado grupo de moradores em uma região com risco de enchentes, o Poder Executivo terá de aprovar crédito especial, ainda que os recursos do projeto sejam oriundos do cancelamento de despesas em percentual inferior ao autorizado para créditos suplementares.
Observa-se que a situação apresentada (nova ação de atendimento socioeducativo) se destina a despesas, para as quais não há dotação orçamentária específica. Assim, deverá ser aprovada uma lei autorizando a abertura de créditos especiais. A banca tenta gerar confusão no seguinte trecho “ainda que os recursos do projeto sejam oriundos do cancelamento de despesas em percentual inferior ao autorizado para créditos suplementares”.
O examinador põe o crédito suplementar “na jogada”, porém a ressalva acima em nada compromete a correção do item, pois o cancelamento de dotação é fonte de abertura de créditos adicionais e o fato de o cancelamento ter sido realizado em percentual inferior ao autorizado para créditos suplementares também não compromete o item. O cancelamento pode ser realizado em qualquer percentual, pois independe do percentual autorizado para créditos suplementares.
QUESTÃO ERRADA: É vedada a prorrogação de vigência de créditos especiais para exercício financeiro diverso daquele em que os referidos créditos foram autorizados.
Negativo. Essa exceção é apenas para os créditos suplementares (que estão adstritos ao exercício financeiro em que forem abertos – princípio da anualidade).
Créditos suplementares – Exceção ao princípio da exclusividade;
Créditos especiais e extraordinários – Exceção ao princípio da anualidade.
QUESTÃO ERRADA: O órgão público que precisa realizar despesa não prevista na LOA deverá utilizar, necessariamente, o crédito especial.
Negativo. Poderá usar o crédito extraordinário (que também não está previsto na LOA).