O Que É Convenção Coletiva de Trabalho? (Exemplos)

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Última Atualização 20 de fevereiro de 2025

DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

Título VI

CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO

Art. 611 – Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: Convenção coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

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FCC (20023):

QUESTÃO CERTA: A convenção coletiva de trabalho é aplicada às relações individuais de trabalho no âmbito da representação dos sindicatos convenentes.

CLT: Art. 611 – Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.