Última Atualização 3 de julho de 2025
O controle da legitimidade é o que se exerce sobre a legalidade e a economicidade da execução financeira e orçamentária. As finanças públicas no Estado Social de Direito, que, ao contrário do Estado Guarda-noturno ou do Estado Liberal do século passado, tem a sua dimensão intervencionista e assistencialista, não se abre apenas para a tomada de contas ou para o exame formal da legalidade, senão que exige também o controle de gestão, a análise de resultados e a apreciação da justiça e do custo/benefício a ver se o cidadão realmente obtém a contrapartida do seu sacrifício econômico. O aspecto da legitimidade, por conseguinte, engloba os princípios constitucionais orçamentários e financeiros, derivados da idéia de segurança jurídica ou de justiça, que simultaneamente são princípios informativos do controle. A análise do exato cumprimento do princípio da capacidade contributiva, que manda cobrar impostos de acordo com a situação de riqueza de cada um, do princípio da redistribuição de rendas, que proclama a necessidade da justiça redistributiva, do princípio do equilíbrio financeiro, que postula a adequação entre receita e despesa para a superação das crises provocadas pelo endividamento público, por exemplo, participam do controle de legitimidade.
O controle de legitimidade, que é da própria moralidade, só agora se positivou na Constituição, mas já era reclamado há muito pelos juristas brasileiros. (in. O CONTROLE DOS ATOS DE GESTÃO E SEUS FUNDAMENTOS BÁSICOS, Francisco Carlos Ribeiro de Almeida, Secretário de Contas do Governo e Transferências Constitucionais do TCU, Revista do TCU, 199).
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: Cabe ao tribunal de contas avaliar a legitimidade da adoção do critério melhor técnica, pois sua missão institucional abrange a adequação de aspectos formais e a aferição de quão ótimas são as ações administrativas, tendo em vista o interesse público envolvido, a legitimidade do ato e a consequente relação de adequação de seu conteúdo.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: A CF, ao disciplinar a fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos entes públicos, prevê o controle da legitimidade, consistente no exame de mérito do emprego de recursos públicos que, embora legais, possam ser caracterizados como ilegítimos.
CF, Art. 70. “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder”.
LEGALIDADE: a atuação da Administração Pública deve estar em conformidade com as normas jurídicas de regência.
LEGITIMIDADE: a Administração também deve observar se a prática do ato se adequa ao espírito e à finalidade da Lei, à moralidade e a outros princípios do ordenamento jurídico.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO CERTA: O controle da legitimidade deve recair sobre a legalidade e a economicidade da execução orçamentária e financeira, levando em conta o aspecto da justiça e a relação custo-benefício.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: O controle de legitimidade diz respeito, objetivamente, à recepção incondicionada do ordenamento jurídico que suportará o ato da administração.
O controle de legitimidade, no âmbito da Administração Pública e do controle externo, não se refere à “recepção incondicionada” do ordenamento jurídico pelo ato administrativo. Na verdade, trata-se de uma análise da conformidade do ato com os princípios e regras do ordenamento jurídico vigente, especialmente os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Ou seja, o controle de legitimidade verifica se o ato administrativo é compatível com o ordenamento jurídico, tanto do ponto de vista formal quanto material. Esse controle é diferente do controle de mérito, que analisa conveniência e oportunidade, e do controle de legalidade estrita, que se limita à verificação de regras legais. Portanto, a expressão “recepção incondicionada do ordenamento jurídico” está equivocada e não expressa corretamente o conceito de controle de legitimidade.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: A fiscalização exercida pelos tribunais de contas terá por objeto os elementos da legalidade, legitimidade e economicidade relativos à despesa pública e recairá, de forma distinta, sobre a concessão de renúncia de receitas e a aplicação de recursos em subvenções.
É indistintamente e não distintamente.
Distinto: diferente;
Indistintamente: sem distinção.