CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(…)
IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: É permitida à administração a contratação de pessoal por tempo determinado.
QUESTÃO ERRADA: De acordo com a CF, é vedada a contratação de servidor público por tempo determinado.
QUESTÃO CERTA: Os servidores públicos são contratados mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, admitindo-se exceções em alguns casos, tais como: contratação de servidores temporários, desde que por tempo determinado e para atender necessidade de excepcional interesse público, conforme estabelecido em lei.
QUESTÃO CERTA: A Constituição Federal brasileira determina, no inciso IX, do artigo 37, que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. ” Sobre esses servidores temporários contratados sem a realização de concurso público, é correto afirmar que: ocupam função pública, para a qual não se exige concurso, inclusive em razão da urgência da contratação.
QUESTÃO CERTA: Nas contratações temporárias autorizadas pela CF, não é obrigatória a aprovação em concurso público.
QUESTÃO CERTA: O servidor ocupante de cargo temporário do quadro da Administração Pública Direta do Estado de São Paulo vincula-se: ao regime jurídico de pessoal estabelecido na lei que autoriza a contratação temporária e ao regime geral de previdência social.
QUESTÃO CERTA: Se tiver de contratar pessoal por tempo determinado para prestar assistência em situações de calamidade pública, a administração pública federal, estadual, distrital ou municipal poderá fazê-lo mediante processo seletivo simplificado, pois estará caracterizada a necessidade temporária de excepcional interesse público.
QUESTÃO CERTA: Lei de certo Estado da Federação, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, ao disciplinar a contratação de servidores por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, dispõe que:
Art. X – Consideram-se como necessidade temporária de excepcional interesse público as contratações que visem a:
[…] III – suprir necessidades de pessoal na área do magistério.
À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a norma acima transcrita mostra-se: incompatível com a Constituição Federal no ponto em que considera como necessidade temporária de excepcional interesse público as contratações para suprir necessidades de pessoal na área do magistério.
O STF orienta que a contratação temporária deve observar, cumulativamente, cinco requisitos:
- Os casos excepcionais devem estar previstos em lei;
- O prazo de contratação deve ser predeterminado;
- A necessidade deve ser temporária;
- O interesse público deve ser excepcional; e
– A necessidade de contratação deve ser indispensável, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado, e que devam estar sob o espectro das contingências normais da Administração.
Não há uma vedação absoluta que se utilize da contratação temporária de pessoal para o exercício de atividades permanentes, normais, usuais, regulares do órgão ou entidade contratante. O que a jurisprudência do Supremo diz é que, para ser legítima, a necessidade de contratação temporária para o exercício de atividades ordinárias e permanentes do órgão ou entidade deve decorrer de situações fáticas, previamente descritas na lei, realmente excepcionais e transitórias, e não ocasionadas por desleixo administrativo ou por descaso da Administração Pública.
Conforme a jurisprudência do STF, “é inconstitucional lei que institua hipóteses abrangentes e genéricas de contratações temporárias sem concurso público e tampouco especifique a contingência fática que evidencie situação de emergência”.
QUESTÃO CERTA: A questão aborda aspectos da contratação temporária prevista no inciso IX do art. 37 da Constituição da República. Segundo o inciso IX do art. 37 da Constituição da República, lei estabelecerá as hipóteses de contratação temporária de excepcional interesse público. Sobre a contratação temporária, é CORRETO afirmar: A contratação temporária deve envolver funções especiais que não se incluem nas atividades ordinárias da Administração Pública.
Contratação por tempo determinado do art. 37, IX, da CF/88. A lei do ente federativo que regulamente o art. 37, IX, da CF/88 não poderá prever hipóteses abrangentes e genéricas de contratações temporárias sem concurso público. Além disso, essa lei deverá especificar a contingência fática que caracteriza a situação de emergência.
Inf 742 STF
QUESTÃO CERTA: Laura foi contratada pelo poder público federal, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, sem ter sido submetida a prévio concurso público. Nessa situação, a contratação é válida, já que o concurso público não é indispensável para a investidura e para o exercício da função pública.
VUNESP (2023):
QUESTÃO CERTA: Dados do Censo Escolar 2018 indicam que 40% dos professores das redes públicas estaduais são temporários. Embora a forma de contratação seja menos custosa para a Administração Pública, estudiosos sustentam que o profissional não tem oportunidade de criar vínculo com as turmas e ter direito à estabilidade. Considerando os modelos de contratação previstos na legislação, assinale a alternativa correta: A contratação de temporários pressupõe necessidade temporária de excepcional interesse público, porém seu uso contínuo deve ser desestimulado, exigindo-se planejamento do ente público.