O Que É Constituição Formal? Você sabe? Vamos estudar uma bateria de questões que tratam desse tema para fins de memorização do que vem a ser uma constituição formal – uma das tantas classificações sobre Constituições.
“Uma norma pode ser considerada constitucional caso observe o processo legislativo formal cabível, ainda que não trate de regras materialmente constitucionais.
Além da Constituição Federal brasileira ser considerada formal, é correto afirmar que existem artigos que são somente formais e outros, por ora, materiais.
Formal = assuntos que não trazem relevância nenhuma para o Estado, como alguns da Constituição de 1988 do Brasil.
Material = assuntos relevantes para o Estado, como aqueles que estão na Constituição dos Estados Unidos.
É errado interpretar que a Constituição Federal de 1988 brasileira possui normas que são formais e materiais (dando a entender que são as duas ao mesmo tempo), pois elas fazem seu papel separadamente. Nesse sentido, uma norma pode ser considerada formal ou material, mas não as duas simultaneamente.”
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: A constituição material, escrita e rígida, como a CF, consiste em um documento escrito formado por normas substancialmente constitucionais que só podem ser alteradas por meio de processo legislativo especial e mais dificultoso.
Constituição Material: É aquela que o que importa é a matéria (escrita ou não). É uma constituição formada por um conjunto de leis sem um documento único. O que define se é constitucional ou não é a matéria da lei.
Constituição Formal: É aquela que tem um texto escrito em um único documento. O que está nele é constitucional e o que está fora não. O que define o que é constitucional é a forma da lei.
A CF é Formal, pois temos aquele livrinho que contém todas as normas constitucionais.
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO ERRADA: Quanto à forma, diz-se formal a constituição cujo texto é composto por normas materialmente constitucionais e disposições diversas que não tenham relação direta com a organização do Estado.
Quanto à forma a constituição é classificada como formal que contem a constituição, matérias tipicamente constitucionais Ex.: direitos e garantias individuais, Direitos Sociais e tratam também de outros temas que não fazem parte de matérias típicas da constituição.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: De acordo com a doutrina, o documento escrito estabelecido de forma solene pelo poder constituinte eleito pelo voto popular, modificável somente por processos e formalidades especiais nele mesmo contidos, e que contém o modo de existir do Estado é classificado como constituição: formal.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: O conceito de Constituição como documento dotado de superior hierarquia jurídica no ordenamento do Estado, que delimita o parâmetro constitucional para ajuizamento de ação declaratória de inconstitucionalidade no STF, refere-se à ideia de Constituição: formal.
A supremacia formal decorre da rigidez constitucional, isto é, da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso, para elaboração da norma constitucional. Uma norma constitucional é dotada de supremacia formal pelo fato de ter sido elaborada mediante um processo legislativo especial, mais rígido, que a diferencia das demais leis do ordenamento.
A supremacia material decorre do conteúdo da norma constitucional. Uma norma constitucional é dotada de supremacia material em virtude da natureza do seu conteúdo, isto é, por tratar de matéria substancialmente constitucional, que diga respeito aos elementos estruturantes da organização do Estado.
Banca Própria TRF3 (2016):
QUESTÃO ERRADA: A Constituição formal é aquela promulgada em sessão solene do Poder Constituinte que a elaborou, com a presença do chefe do Poder Executivo.
Assertiva falsa. O que classifica uma Constituição como formal é o seu conteúdo e não os aspectos referentes à sua origem (promulgada ou outorgada), tampouco o modo como é desenrolada a sessão da sua apresentação ao povo.
Fonte: Direção Concursos.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Uma norma pode ser considerada constitucional caso observe o processo legislativo formal cabível, ainda que não trate de regras materialmente constitucionais.
A Constituição federal brasileira é formal.
“Embora não tenham essência de normas constitucionais, são inseridas no corpo do documento chamado formalmente de Constituição, aprovado mediante um processo legislativo-constituinte.”
Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/constituicao-material-e-constituicao-formal/840406589.