Você sabe o conceito de Constituição? Sabe a definição de Constituição? Vejamos uma questão que trata desse tema.
FUNDEP (2014):
QUESTÃO CERTA: Sobre o conceito de Constituição, assinale a alternativa CORRETA: É a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas referentes à estruturação, à formação dos poderes públicos, direitos, garantias e deveres dos cidadãos.
Instituto-Cidades (2011):
QUESTÃO CERTA: Quando se usa a expressão “a Constituição é norma pura”, “puro dever ser”, a concepção de Constituição foi adotada: no sentido jurídico, sem qualquer referência à fundamentação sociológica, política ou filosófica.
Há diversos conceitos, como se depreende-se do quadro abaixo.
Conceito | Autor | Palavras chaves |
Sociológico | Lasalle | Fatores reais de poder |
Político | Carl Schimitt | Decisão política fundamental |
Jurídico | Hans Kelsen | Norma jurídica fundamental P. da Supremacia da CF |
Pós-positivista | Konrad Hesse | Força normativa da CF |
Simbólico | Marcelo Neves | A norma é mero símbolo, não foi criada para ser concretizada. |
Cultural | José Afonso da Silva | A CF é fruto da cultura, o direito é fruto da atividade humana que a condiciona. |
Aberta | Peter Häberle e Carlos Alberto Siqueira Castro | Objeto dinâmico e aberto que se adapta as expectativas e necessidades do cidadão. |
Total | Meirelles Teixeira | Conceito sociológico, jurídico e político. |
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO ERRADA: em razão das diferentes acepções e dos sentidos que envolvem o termo constituição o seu conceito deve afastar-se de definições evidentemente minimalistas.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: Do ponto de vista jurídico, a constituição funda as bases do ordenamento jurídico, contendo, em seu corpo, disposições estruturais acerca do funcionamento do Estado, seus entes e órgãos, e dos limites à atuação estatal, quais sejam, os direitos e garantias fundamentais do cidadão.