O Que É Consórcio Público? (Definição)

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Última Atualização 2 de janeiro de 2025

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Em direção ao desenvolvimento de um paradigma pós-burocrático, a estratégia de flexibilização denominada publicização foi implantada a partir dos anos 1990 no Brasil. Esta foi definida como o processo de descentralização da execução de serviços, como educação, saúde, cultura e pesquisa científica, dentre outros. A estratégia de publicização introduziu também a possibilidade de união entre dois ou mais entes da federação (Municípios, Estados) com a finalidade de prestar serviços e desenvolver ações conjuntas que visem ao interesse coletivo e benefícios públicos. Essa união é denominada: consórcio público.

Banca própria da Fundação CEFETBAHIA (2019):

QUESTÃO CERTA: O consórcio público é uma pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, para estabelecer relações de cooperação federativa, sobretudo quando há objetivos de interesse em comum. Esta proposta de associação pública pode incluir a participação da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e define uma série de instrumentos e procedimentos a fim de viabilizar a sua operacionalização (BRASIL, 2007). Em relação aos aspectos operacionais do consórcio público, é correto afirmar que: o “protocolo de intenções” se constitui em um contrato preliminar que, ratificado pelos entes da Federação interessados, converte-se em contrato de consórcio público.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: Associações e fundações instituídas por consórcio que tenham personalidade jurídica de direito privado não precisam atender às normas de direito público.

Associações e fundações instituídas por consórcio público que possuam personalidade jurídica de direito privado precisam

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 atender a certas normas de direito público, especialmente quando envolvem recursos públicos ou têm finalidades de interesse público.

No Brasil, os consórcios públicos podem ser formados por entes federativos (União, Estados, Municípios e o Distrito Federal) para a realização de objetivos de interesse comum. Esses consórcios podem assumir personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, conforme previsto na Lei nº 11.107/2005.

Mesmo que o consórcio tenha personalidade jurídica de direito privado, ele está sujeito a regras de direito público, como:

  • Realização de licitações: Para contratar serviços e adquirir bens.
  • Prestação de contas: Quando utiliza recursos públicos.
  • Controle por órgãos de fiscalização: Como os Tribunais de Contas.

Portanto, mesmo com personalidade jurídica de direito privado, essas entidades devem seguir normas de direito público em muitas situações, especialmente em atividades que envolvem a administração de recursos públicos ou o cumprimento de finalidades públicas.