Última Atualização 25 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: Para os fins de prova documental a ser formalizada na ação penal, consideram-se documentos apenas os escritos, instrumentos ou papéis públicos cuja originalidade possa ser oficialmente comprovada.
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Art. 232. Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.
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