Última Atualização 7 de janeiro de 2025
CF:
§ 1º Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:
I – a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II – o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.
CEBRASPE (2006):
QUESTÃO CERTA: Funciona junto ao STJ o Conselho da Justiça Federal, ao qual cabe, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da justiça federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões têm caráter vinculante.
CEBRASPE (2008)
QUESTÃO ERRADA: Junto ao STJ funciona o Conselho da Justiça Federal, ao qual cabe, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da justiça federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correcionais, cujas decisões terão caráter vinculante, para toda a justiça federal.
CF:
Art. 105. Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: II – o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante. (SOMENTE).
*Para todo judiciário