QUESTÃO ERRADA: A conduta negligente admite, em regra, tentativa no crime culposo.
Se alguém tenta algo, é porque ela o deseja (essa é a sua intenção) – ela busca determinado resultado (chamamos de isso de conduta dolosa, que é proposital e voltada a alcançar o alvo). Negligência, imperícia e imprudência tem a ver com conduta culposa (e não com intenção como na dolosa).
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Tendo em vista que o agente não quer o resultado e nem assume o risco de produzi-lo, é correto afirmar que o crime culposo não admite tentativa (conatus), salvo na hipótese de culpa imprópria (descriminante putativa por erro inescusável).
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