Código Penal:
Condescendência criminosa
Art. 320 – Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
CARACTERÍSTICAS DO CRIME DE CONDESCENDENCIA CRIMINOSA:
- Crime formal;
- Doloso;
- Crime próprio;
- Crime funcional próprio;
- Omissivo próprio;
- Ação pública incondicionada;
- Unissubsistente;
- Não admite tentativa.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO CERTA: Situação hipotética: João, chefe de determinada repartição pública, deixou de instaurar o devido procedimento administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade por falta funcional de Pedro, que, além de ser seu subordinado, era seu amigo de longa data, fato que o fez atuar com um grau de tolerância maior. Assertiva: Nessa situação, João cometeu o crime capitulado no CP como condescendência criminosa.
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO CERTA: O juiz que, tendo recebido de um funcionário do tribunal onde atua pedido para que priorizasse o andamento de processo de um conhecido desse funcionário, por indulgência, não comunicar o fato à corregedoria do tribunal praticará o delito de condescendência criminosa.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: Incorrem na prática de condescendência criminosa tanto o servidor público hierarquicamente superior que deixe, por indulgência, de responsabilizar subordinado que tenha cometido infração no exercício do cargo quanto os funcionários públicos de mesma hierarquia que não levem o fato ao conhecimento da autoridade competente para sancionar o agente faltoso.
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO ERRADA: Para a caracterização do crime de condescendência criminosa, é necessário haver relação de hierarquia entre o agente que cometa a infração no exercício do cargo, emprego ou função e a autoridade competente para aplicar-lhe a sanção administrativa.
Mesmo que a autoridade não seja competente para praticar a sanção administrativa esta deve comunicar a quem o seja, sob pena de cometimento do crime do art. 320 do CP.
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO CERTA: O crime de prevaricação pode ser praticado por ação ou por omissão; o delito de condescendência criminosa, apenas na modalidade omissiva. O primeiro exige o elemento subjetivo especial para satisfazer interesse ou sentimento pessoal; o segundo exige o elemento subjetivo especial por indulgência, ou seja, por tolerância ou condescendência.
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO CERTA: O delegado que deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo pratica crime de condescendência criminosa.
CEBRASPE (2011):
QUESTÃO CERTA: Adriano é padrinho de um dos filhos de Lineu, e ambos são funcionários públicos lotados em uma mesma secretaria de administração que é chefiada por Adriano. Nesse órgão público, determinado dia, Adriano constatou que Lineu, seu subordinado, cometera infração no exercício do cargo, mas, em face da sua relação de compadrio, atuou de forma indulgente, tendo deixado de responsabilizar Lineu. Nessa situação, Adriano cometeu o delito de condescendência criminosa.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: O agente de polícia que deixar de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a telefone celular, permitindo que este mantenha contato com pessoas fora do estabelecimento prisional, cometerá o crime de condescendência criminosa.
Na verdade, PREVARICAÇÃO IMPROPRIA: Deixar o diretor de penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso à aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO ERRADA: Acerca dos delitos contra a administração pública, julgue o item a seguir.
Situação hipotética: Determinado funcionário público que não tem atribuição para responsabilizar, após receber vantagem indevida, deixou de levar ao conhecimento da autoridade competente a infração cometida por subordinado no exercício do cargo. Assertiva: Nesse caso, o referido funcionário público incorreu em crime de condescendência criminosa.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Ava foi denunciada por ter oferecid o vantagem econômica para que uma testemunha mentisse em depoimento colhido em ação civil. Um servidor da vara criminal solicitou grande quantia em dinheiro, alegando ser essa uma exigência do juiz para absolvê-la. O valor foi pago, entretanto houve condenação. O juiz não tinha conhecimento do suborno. A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir, de acordo com as disposições do Código Penal. O juiz responderá pelo crime de prevaricação se, ao tomar conhecimento do fato, for indulgente e deixar de responsabilizar o servidor da vara criminal.
O tipo penal descrito é de Condescendência criminosa.
- Note que a consumação do crime disciplinado no art. 320 do CP se dá quando o sujeito deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falta competência, não leva o fato ao conhecimento da autoridade competente (crime formal e instantâneo).
Todavia.. o crime de “prevaricação” aduz que: a configuração do crime de prevaricação requer a demonstração não só da vontade livre e consciente de deixar de praticar ato de ofício, como também do elemento subjetivo específico do tipo, qual seja, a vontade de satisfazer ‘interesse’ ou ‘sentimento pessoal’. Instrução criminal que não evidenciou o especial fim de agir a que os denunciados supostamente cederam. Elemento essencial cuja ausência impede o reconhecimento do tipo incriminador em causa (STF: AP 447/RS, rel. Min. Carlos Britto, Plenário, j. 18.02.2009).
- Prevaricação – Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (…)
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: O crime de condescendência criminosa é classificado como omissivo próprio, unissubsistente, portanto não se admite modalidade culposa nem tentativa para esse crime.
A condescendência criminosa prevista no art. 320 do CP acontece quando o funcionário, deixa por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
“O crime se consuma com qualquer uma das omissões criminosas, ou seja, quando o funcionário superior, depois de tomar conhecimento da infração, suplanta prazo legalmente previsto para a tomada de providências contra o subordinado infrator. Impossível a tentativa, vez que se trata, nas suas duas formas, de crime omissivo próprio.”
Rogério Sanches Cunha (2017, p. 813).
Além disso, é crime omissivo próprio ou puro, formal, instantâneo e unissubsistente: não se exige resultado naturalístico, sendo, conforme a qualidade ou condição especial, praticado por qualquer meio ou forma, praticado por um agente e ato único.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Ronaldo, que é servidor público, recebe a denúncia anônima de que um subordinado está utilizando indevidamente bens públicos para fins particulares. Apesar de ter competência para tomar alguma medida para responsabilizá-lo, Ronaldo decide não agir, por clemência. Nessa situação hipotética, Ronaldo praticou o crime de: condescendência criminosa.