Última Atualização 10 de maio de 2023
O fenômeno jurídico da comoriência ocorre quando duas ou mais pessoas morrem ao mesmo tempo e quando não é possível concluir qual delas morreu primeiro, razão pela qual o direito trata como se elas tivessem morrido no mesmo instante. A comoriência é a presunção de morte simultânea, de uma ou mais pessoas, na mesma ocasião (tempo), não necessariamente no mesmo lugar.
“(…) não exige que a morte tenha ocorrido no mesmo local, mas ao mesmo tempo, sendo pertinente tal regra quando os falecidos forem pessoas da mesma família, e com direitos sucessórios entre si. (…) suponha-se a hipótese fática de mortes simultâneas de dois cônjuges (A e B), que não tenham descendentes nem ascendentes, mas que possuam dois irmãos C e D (colaterais de segundo grau). Pelo instituto da comoriência, a herança de ambos é dividida à razão de 50% para os herdeiros de cada cônjuge, não sendo pertinente, aqui, observar qual era o regime de bens entre os mesmos. (…)
Na concreção de um acidente automobilístico, se um policial presenciar que A morreu segundos após B, não deve ser considerada a opinião deste que presenciou a morte para fins sucessórios, não havendo laudo médico que ateste tal fato. Caso contrário, a herança de B iria para A e, automaticamente, tendo em vista a morte deste último, para C, que sequer é de sua família consanguínea (cunhados são parentes afins). Dessa forma, não havendo laudo médico, deve-se considerar que os dois cônjuges morreram ao mesmo tempo. Conclusão: a herança de A irá para seu colateral C e a herança de B irá para seu colateral D. Faz- se justiça, pois as heranças ficam mantidas nas famílias consanguíneas correspondentes.
Repita-se que essa presunção é relativa (iuris tantum), podendo ser afastada por laudo médico ou outra prova efetiva e precisa do momento da morte real, conclusão reiteradamente seguida pela jurisprudência (…)”
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: Comoriência corresponde à simultaneidade do falecimento de duas ou mais pessoas, sendo impossível determinar-se qual delas morreu primeiro. Nesse contexto, é dispensável que as mortes decorram do mesmo evento fático, sendo essencial apenas o momento dos óbitos.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: Uma família viajava de navio do Brasil para a Europa e, no curso da viagem, o navio naufragou, tendo morrido os quatro integrantes dessa família. Não foi possível identificar o integrante da família que morreu primeiro. Robson era o mais velho, Marcos, o mais novo, e João, maior de sessenta e cinco anos de idade. Rogério estava doente, em estágio terminal de sua vida. Nessa situação hipotética, com base no disposto no Código Civil, dada a impossibilidade de constatar quem morreu primeiro, presume-se que: todos morreram simultaneamente.
No caso da questão deve ser aplicada a regra do art. 8°, CC, que trata da comoriência: “Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos”.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: A comoriência pode ser reconhecida ainda que os óbitos não tenham decorrido de um único acidente.
CERTA. Por quê?
A comoriência é um instituto aplicável quando não há confirmação da data precisa da morte de duas pessoas, ou seja, não é possível diante das circunstâncias fáticas afirmar quem morreu primeiro. Não necessariamente os falecidos devem estar num mesmo acidente para serem considerados comorientes, basta a impossibilidade de se precisar ao certo quem morreu primeiro. (OBS: a comoriência só terá relevância para fins hereditários).
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: Na hipótese de dois cônjuges, com idades diferentes, terem falecido na mesma ocasião e não ser possível identificar com precisão quem faleceu primeiro, deve-se presumir que a morte do comoriente mais velho precedeu a do mais novo.
Em caso de morte, não se podendo averiguar quem faleceu primeiro, será presumido que as mortes foram simultâneas, independentemente da idade, nos termos do art. 8°:
“Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos”.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: Situação hipotética: Fábio e Cristiano, ao transportarem Batista, que se encontrava seriamente enfermo, para um hospital, colidiram o veículo em que estavam com um poste. Em virtude do acidente, todos os três morreram, não tendo sido possível verificar quem morreu primeiro. Assertiva: Nesse caso, considerando-se o debilitado estado de saúde de Batista, presume-se que ele morreu primeiro.
COMORIÊNCIA: Presumem-se que todos morreram de forma simultânea. Nesse caso, não ocorre sucessão patrimonial entre os falecidos, se da mesma família forem.
Se todos morreram na mesma situação e não for possível identificar quem morreu primeiro, os falecidos serão presumidos mortos simultaneamente.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO CERTA: Situação hipotética: João e Maria, casados entre si, faleceram em virtude de acidente aéreo, não tendo sido possível verificar a precedência dos óbitos. Nenhum dos dois deixou testamento nem possui ascendentes ou descendentes vivos. Assertiva: Nesse caso, a sucessão será verificada separadamente para os colaterais até o quarto grau de cada um dos falecidos, de modo que as respectivas heranças sejam mantidas nas famílias consanguíneas correspondentes.
Não sendo possível afirmar quem morreu primeiro, aplica-se a teoria da comoriência, presunção legal segundo a qual todos faleceram no mesmo instante. Em havendo comoriência, não há sucessão entre os comorientes. No caso narrado, os herdeiros colaterais de João e de Maria herdarão dos respectivos parentes falecidos, na proporção de 50% (cinquenta por cento) do acervo hereditário do casal para cada lado, de acordo com as famílias consanguíneas correspondentes, posto que o casal não deixou descendentes nem ascendentes.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: Comoriência corresponde à simultaneidade do falecimento de duas ou mais pessoas, sendo impossível determinar-se qual delas morreu primeiro. Nesse contexto, é dispensável que as mortes decorram do mesmo evento fático, sendo essencial apenas o momento dos óbitos.
A comoriência é a presunção de morte simultânea, de uma ou mais pessoas, na mesma ocasião (tempo), não necessariamente no mesmo lugar.
CC/02 Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
Não confundir:
CC/02 Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: A comoriência é a presunção de simultaneidade de óbitos e o seu reconhecimento depende da demonstração de que os comorientes faleceram nas mesmas condições de tempo e local, não se podendo comprovar qual morte precedeu às demais.
Comentário: A comoriência é a simultaniedade de mortes, ou seja, presume-se que as mortes tenham ocorrido no mesmo tempo. Contudo, a comoriencia não presume que as mortes ocorreram no mesmo loca, pode ser que tenha ocorrido em lugares distintos.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: Na hipótese de dois cônjuges, com idades diferentes, terem falecido na mesma ocasião e não ser possível identificar com precisão quem faleceu primeiro, deve-se presumir que a morte do comoriente mais velho precedeu a do mais novo.
A assertiva está incorreta, uma vez que, em caso de morte, não se podendo averiguar quem faleceu primeiro, será presumido que as mortes foram SIMULTÂNEAS, independentemente da idade, nos termos do art. 8°: “Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos”.
Trata-se do fenômeno da comoriência. Em suma, não sendo possível precisar quem faleceu primeiro, é presumido simultaneamente mortos, nos termos do art. 8º do CC.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: Três integrantes de uma mesma família, o pai, João, com quarenta anos de idade, e seus dois filhos, Mário, com dezoito anos de idade, e Carlos, com quatorze anos de idade, viajavam juntos em um mesmo carro, do Rio de Janeiro para São Paulo. Mário era portador de doença cardíaca e de hipertensão grave. No curso da viagem, o carro em que estavam colidiu violentamente contra um caminhão e os três integrantes da família morreram. A perícia técnica, dada a situação em que os corpos foram encontrados, não pôde determinar quem morreu primeiro. Nessa situação hipotética: todos morreram simultaneamente.
Trata-se do instituto da comoriência.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se a morte de algum dos comorientes precedeu à dos outros, será presumido que a morte do mais idoso ocorreu primeiro.
Trata-se do instituto da comoriência, que também é chamada de morte simultânea. Segundo o art. 8°, CC: Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos. É uma presunção relativa (juris tantum), pois admite prova em contrário.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: O direito brasileiro adota a comoriência como critério definidor do momento da morte de duas pessoas que falecerem na mesma ocasião, quando não for possível averiguar se a morte de um precedeu à do outro.
Conforme a previsão do art. 8º do Código Civil: “Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos”.