CF:
Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 1º Caberá a uma COMISSÃO MISTA PERMANENTE de Senadores e Deputados:
I – Examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
II – Examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.
QUESTÃO CERTA: Diante de indícios da realização de despesas não autorizadas no orçamento da União, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, uma comissão mista permanente poderá solicitar à autoridade governamental responsável que preste os esclarecimentos necessários. Essa comissão é constituída por: Senadores e Deputados Federais.
QUESTÃO ERRADA: A Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de três dias, preste os esclarecimentos necessários.
QUESTÃO CERTA: Além de emitir parecer sobre planos setoriais previstos na CF, cabe à comissão mista de que trata o texto examinar as contas apresentadas anualmente pelo presidente da República.
QUESTÃO ERRADA: No Congresso Nacional, a constitucionalidade das matérias de natureza orçamentária, tais como o projeto de lei de plano plurianual e o projeto de LOA, é deliberada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.
QUESTÃO ERRADA: A comissão mista permanente de senadores e deputados a que se refere o art. 166 da CF encerra sua participação no ciclo orçamentário com a aprovação de parecer ao projeto de lei orçamentária e seu encaminhamento ao plenário das duas Casas do Congresso Nacional.
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 1º – Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I – Examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
II – Examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.
§ 2º – As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.
Ou seja, segundo previsto na CF/88, a Comissão Mista acompanha a execução orçamentária.