Última Atualização 26 de fevereiro de 2026
A Constituição Federal prevê a existência de uma comissão mista permanente formada por Senadores e Deputados Federais para tratar das matérias orçamentárias no âmbito do Congresso Nacional. Essa comissão está prevista no artigo 166 e tem papel central no chamado ciclo orçamentário.
Entre suas atribuições está examinar e emitir parecer sobre os projetos de lei relativos ao plano plurianual, à lei de diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais. Também cabe a ela analisar as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República, além de examinar planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição.
Além da função de emitir parecer, essa comissão também exerce o acompanhamento e a fiscalização orçamentária. Isso significa que ela não atua apenas no momento da elaboração e discussão das leis orçamentárias, mas também acompanha a execução do orçamento ao longo do exercício financeiro.
O artigo 72 da Constituição estabelece que, diante de indícios de despesas não autorizadas, mesmo que apresentadas sob a forma de investimentos não programados ou subsídios não aprovados, essa comissão mista pode solicitar à autoridade governamental responsável que preste esclarecimentos no prazo de cinco dias. Portanto, o prazo constitucionalmente previsto é de cinco dias, e não de três.
A análise da constitucionalidade das matérias orçamentárias não é atribuição exclusiva da Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Os projetos orçamentários são apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum, e passam pela comissão mista permanente específica para esse fim.
Também não é correto afirmar que a atuação da comissão mista termina com a emissão de parecer sobre o projeto de lei orçamentária. A Constituição deixa claro que ela exerce acompanhamento e fiscalização da execução orçamentária, o que demonstra que sua participação continua mesmo após a aprovação das leis orçamentárias.
CF:
Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 1º Caberá a uma COMISSÃO MISTA PERMANENTE de Senadores e Deputados:
I – Examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
II – Examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.
FCC (2015):
QUESTÃO CERTA: Diante de indícios da realização de despesas não autorizadas no orçamento da União, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, uma comissão mista permanente poderá solicitar à autoridade governamental responsável que preste os esclarecimentos necessários. Essa comissão é constituída por: Senadores e Deputados Federais.
FCC (2015):
QUESTÃO ERRADA: A Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de três dias, preste os esclarecimentos necessários.
O prazo é de 5 dias.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: Além de emitir parecer sobre planos setoriais previstos na CF, cabe à comissão mista de que trata o texto examinar as contas apresentadas anualmente pelo presidente da República.
CEBRASPE (2004):
QUESTÃO ERRADA: No Congresso Nacional, a constitucionalidade das matérias de natureza orçamentária, tais como o projeto de lei de plano plurianual e o projeto de LOA, é deliberada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.
No Congresso Nacional, a constitucionalidade das matérias de natureza orçamentária, tais como o projeto de lei de plano plurianual e o projeto de LOA, é deliberada pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos e Fiscalização.
CEBRASPE (2010):
QUESTÃO ERRADA: A comissão mista permanente de senadores e deputados a que se refere o art. 166 da CF encerra sua participação no ciclo orçamentário com a aprovação de parecer ao projeto de lei orçamentária e seu encaminhamento ao plenário das duas Casas do Congresso Nacional.
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 1º – Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I – Examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
II – Examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.
§ 2º – As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.
Ou seja, segundo previsto na CF/88, a Comissão Mista acompanha a execução orçamentária.
A Constituição prevê uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados (art. 166) responsável por examinar e emitir parecer sobre o PPA, LDO, LOA, créditos adicionais, planos e programas, além das contas anuais do Presidente da República. Essa comissão também exerce acompanhamento e fiscalização da execução orçamentária. Diante de indícios de despesas não autorizadas, pode solicitar esclarecimentos à autoridade competente no prazo de cinco dias (art. 72). Sua atuação não se encerra com a emissão de parecer, nem compete exclusivamente à CCJ do Senado analisar a constitucionalidade das matérias orçamentárias.

