Última Atualização 26 de março de 2023
FAURGS (2016):
QUESTÃO ERRADA: Se o acusado se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação por edital.
Na verdade. É a citação por hora certa segundo o CPC:
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO CERTA: Recebida a denúncia por crime de estelionato, o juiz determinou a citação do acusado para apresentar resposta à acusação. O oficial de justiça compareceu ao endereço informado pelo Ministério Público, mas não encontrou o acusado para ser citado. Considerando a situação apresentada, julgue os itens que se seguem. Se o acusado estiver se ocultando para não ser citado, será cabível sua citação com hora certa.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: É atribuição do oficial de justiça a citação por hora certa — que tem os mesmos efeitos da citação pessoal —, quando ele verificar que o réu se oculta para não ser citado.
Info 833, STF: Citação por hora certa é constitucional – É constitucional a citação com hora certa no âmbito do processo penal.
Art. 362, CPP. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
Obs: os arts. 227 a 229 do CPC/1973, mencionados acima pelo art. 362 do CPP, correspondem, atualmente, aos arts. 252 a 254 do CPC/2015
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: José, vereador do município de Luziânia – GO, foi denunciado pela prática de crime doloso contra a vida praticado contra Antônio, policial rodoviário federal que, no momento do crime, se encontrava no exercício de suas funções em Brasília – DF. Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue. Na hipótese de o oficial de justiça verificar que, na ocasião da citação, José tenha se ocultado para não ser citado, será procedida a sua citação por edital.
O enunciado fala que o réu se ocultou, sendo assim, o oficial de justiça pode se utilizar do instituo da citação por hora certa, artigo 362 CPP.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Não é cabível a citação por hora certa no processo penal.
CPP: Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos .
STF: Tema 613: 1. É constitucional a citação por hora certa, prevista no art. 362, do Código de Processo Penal.
2. A ocultação do réu para ser citado infringe cláusulas constitucionais do devido processo legal e viola as garantias constitucionais do acesso à justiça e da razoável duração do processo.
RE 635145, 03/08/2016.