O Que É Citação? (Definição)

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CPC: Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Citação é o ato pelo qual o réu, o executado ou o interessado são convocados para integrar a relação processual.

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CPC/15 Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.