Última Atualização 6 de abril de 2023
CPC: Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: Citação é o ato pelo qual o réu, o executado ou o interessado são convocados para integrar a relação processual.
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CPC/15 Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
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