Última Atualização 4 de junho de 2023
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: O certificado de recebíveis imobiliários (CRI): pode ser emitido sem indicação de valor nominal.
O valor nominal é exigido para a emissão do título de crédito – artigo 22, IV, Lei 14.430/22: “Os Certificados de Recebíveis integrantes de cada emissão da companhia securitizadora serão formalizados por meio de termo de securitização, do qual constarão as seguintes informações: IV – valor nominal” .
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: O certificado de recebíveis imobiliários (CRI): é título de crédito ao portador.
É um título de crédito nominativo (e não “ao portador”) – artigo 6º, Lei 9.514/97: “Do Certificado de Recebíveis Imobiliários – Art. 6º O Certificado de Recebíveis Imobiliários – CRI é título de crédito nominativo, de livre negociação, lastreado em créditos imobiliários e constitui promessa de pagamento em dinheiro.”
e artigo 20, Lei 14.430/22: “Os Certificados de Recebíveis são títulos de crédito nominativos (…)”.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: O certificado de recebíveis imobiliários (CRI): não pode ser garantido por aval.
Pode, sim, ser garantido por aval – artigo 21, §1º, Lei 14.430/22: ” Aos Certificados de Recebíveis aplica-se, no que couber, o disposto na legislação cambial.
§ 1º O Certificado de Recebíveis pode ser garantido por aval, hipótese em que é vedado o seu cancelamento ou a sua concessão parcial.”
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: O certificado de recebíveis imobiliários (CRI): pode ser emitido por pessoa física.
Não há previsão legal de emissão por pessoa física – artigo 20, Lei 14.430/22: “Os Certificados de Recebíveis são títulos de crédito nominativos, emitidos de forma escritural, de emissão exclusiva de companhia securitizadora, de livre negociação, constituem promessa de pagamento em dinheiro, preservada a possibilidade de dação em pagamento, e são títulos executivos extrajudiciais.”
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: O certificado de recebíveis imobiliários (CRI): é nominativo e emitido de forma escritural.
CORRETA, é nominativo (conforme comentário à letra “b” acima) e de forma escritural.