Caderno de Prova

O Que É Carta de Governança ou Representação Formal?

QUESTÃO CERTA: A carta de responsabilidade da administração da empresa auditada responsabiliza: a governança e a administração.

Carta de responsabilidade, cuidado!  Essa terminologia mudou.  Hoje é chamada de Representação Formal, a resolução CFC nº 1227/09, que aprovou a NBTC TA 580 – Representações Formais – define como uma declaração escrita pela administração, fornecida ao auditor, para confirmar certos assuntos ou suportar outra evidencia de auditoria, não mais prevê a existência da figura da carta de responsabilidade.

As representações formais não incluem as demonstrações contábeis, nem seus registros comprobatórios.

QUESTÃO CERTA: A empresa Resistente S.A. não concordou em apresentar a carta de responsabilidade da administração. Nesse caso, o auditor: não deve aceitar o trabalho a menos que seja exigido por lei ou regulamento.

NBC TA 210

Quando a administração não reconhecer sua responsabilidade ou não concordar em fornecer as representações formais, não seria apropriado que o auditor aceitasse o trabalho de auditoria, ao menos que seja exigido por lei ou regulamento.

QUESTÃO ERRADA: A veracidade do conteúdo das informações comprobatórias das conclusões de auditoria fornecidas pelos órgãos e entidades auditadas é de responsabilidade exclusiva do auditor governamental.

O erro está em afirmar que é responsabilidade exclusiva do auditor, pois se trata de responsabilidade da própria administração. É justamente para elucidar a divisão de responsabilidade sobre alguns aspectos que se pede a representação formal, conforme explicitado abaixo, na NBC TA 580.


Elaboração das Demonstrações Contábeis 

10. O auditor deve solicitar à administração que forneça representação formal de que ela cumpriu a sua responsabilidade pela elaboração das demonstrações contábeis de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, incluindo quando relevante a adequada apresentação, como estabelecido nos termos do trabalho de auditoria (NBC TA 210 – Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria) (ver itens A7 a A9, A14 e A22). 

Informações fornecidas e integridade das transações

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11. O auditor deve solicitar à administração que forneça representação formal no sentido de que: 

(a) forneceu ao auditor todas as informações e permitiu os acessos necessários conforme entendimentos nos termos do trabalho de auditoria (NBC TA 210, item 6(b)(ii)); e 

(b) todas as transações foram registradas e estão refletidas nas demonstrações contábeis (ver A7 a A19, A14 e A22). 

Descrição da responsabilidade da administração nas representações formais

12. A responsabilidade da administração deve ser descrita nas representações formais exigidas pelos itens 10 e 11 da maneira como esta responsabilidade é descrita nos termos do trabalho de auditoria. 

QUESTÃO ERRADA: A exigência da carta de responsabilidade da administração faz parte do processo de obtenção e avaliação das informações.

QUESTÃO ERRADA: Se a administração da entidade auditada se recusar a fornecer a carta de responsabilidade, o parecer emitido pelo auditor não deverá conter opinião sobre demonstrativos.

A recusa da administração em fornecer parcial ou totalmente a carta de responsabilidade constitui-se numa limitação de escopo, e o auditor deve expressar parecer com ressalva ou com abstenção de opinião.  No caso de declaração parcial, o auditor deve reavaliar a confiança depositada em outras declarações feitas pela administração no decorrer da auditoria.

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