O Que É Capacidade Postulatória?

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CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: A capacidade postulatória, definida como a autorização legal para atuar em juízo, é prerrogativa de advogados públicos e privados e defensores públicos, por exemplo.

Segundo Diddier (2015, página 331): “Alguns atos processuais, porém, além da capacidade processual, exigem do sujeito uma capacidade técnica, sem a qual não é possível a sua realização válida. É como se a capacidade, requisito indispensável à prática dos atos jurídicos, fosse bipartida: a) capacidade processual; b) capacidade técnica. A essa capacidade técnica dá-se o nome de capacidade postu lató ria. Frise-se: há atos processuais que não exigem a capacidade técnica, (por exemplo, o ato de testemunhar e o ato de indicar bens à penhora); a capacidade postulatória somente é exigida para a prática de alguns atos processuais, os postulatórios (pelos quais e solicita do Estado-juiz alguma providência)”.

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Lembrando que o Ministério Público também possui capacidade postulatória.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: A capacidade processual, definida como a capacidade de a pessoa estar em juízo na defesa de seus interesses, distingue-se da capacidade postulatória, atribuída ao advogado para que ele defenda em juízo os interesses do jurisdicionado.