O Que É Calúnia? (com exemplos)

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Última Atualização 25 de março de 2025

Código Penal:

Calúnia

Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

§ 1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

§ 2º – É punível a calúnia contra os mortos.

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO CERTA: A calúnia é a falsa imputação a alguém de fato definido como crime.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Constitui crime contra a pessoa:

A) o latrocínio. 

B) o estelionato.

C) o dano

D) a calúnia.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Após ser exonerado do cargo em comissão até então ocupado, João, agindo com dolo e com o objetivo de se vingar, afirmou para um colega que o juiz federal com quem trabalhava teria, na semana anterior, solicitado dez mil reais para proferir sentença em favor do jurisdicionado Caio, muito embora soubesse ser falsa a acusação. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, João responderá pelo crime de: calúnia simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena, por ter sido praticado contra funcionário público, em razão de suas funções.

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C.P. Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

       Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Art. 141 – As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

       I – contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

        II – contra funcionário público, em razão de suas funções, ou contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal;