Última Atualização 20 de novembro de 2020
Lei 8.987:
Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
QUESTÃO CERTA: A caducidade é obrigatoriamente decretada (ato administrativo vinculado) sempre que houver a transferência de concessão ou do controle societário da concessionária, sem prévia anuência do poder concedente.
QUESTÃO ERRADA: A transferência de concessão, de uma concessionária para outra, pode ocorrer sem prévia anuência do poder concedente, sem implicar na caducidade da concessão.
Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.
§ 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:
I – O serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
II – A concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;
III – a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
IV – A concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;
V – A concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
VI – A concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e
VII – a concessionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.
VII – a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em cento e oitenta dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
§ 3o Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no § 1º deste artigo, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.
§ 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, INDEPENDENTEMENTE de indenização prévia, calculada no decurso do processo.
§ 5o A indenização de que trata o parágrafo anterior, será devida na forma do art. 36 desta Lei e do contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária.
§ 6o Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.
Embora a declaração de caducidade não requeira o pagamento de indenização prévia, se houver bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, o poder concedente, posteriormente ao final do processo, deverá indenizar a concessionária em valor correspondente, descontando o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária (art. 38, § 5º).
QUESTÃO ERRADA: O processo administrativo de inadimplência será instaurado antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais
QUESTÃO CERTA: Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.
QUESTÃO CERTA: Caso um serviço não seja prestado de forma adequada, segundo critérios e indicadores de qualidade definidos, poderá ser declarada a caducidade da concessão pelo poder concedente.
QUESTAO ERRADA: A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a rescisão do contrato de concessão ou a aplicação das sanções contratuais.
Na verdade, inexecução leva à caducidade ou a sanções contratuais, e não à rescisão do contrato.
QUESTÃO CERTA: A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão, respeitando-se procedimentos estabelecidos nos marcos legais existentes.
QUESTÃO ERRADA: Se for comprovada a inadimplência da concessionária em processo administrativo, configurar-se-á causa de extinção do contrato de concessão. Nesse caso, dependerá de indenização prévia a declaração de caducidade por decreto do poder concedente.
QUESTÃO ERRADA: O inadimplemento do concessionário, que deixa de executar total ou parcialmente serviço público concedido, acarreta a extinção do contrato de concessão por rescisão promovida pelo poder concedente.
Rescisão é prerrogativa da concessionária, o Poder público vale-se da caducidade.
QUESTÃO CERTA: Caso determinada empresa concessionária de serviços públicos preste serviços de forma deficiente, e essa deficiência seja identificada pelo poder público por meio da análise de indicadores de qualidade previamente definidos em contrato, o referido poder poderá declarar a caducidade como forma de extinção da concessão.
QUESTÃO ERRADA: A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária, ainda que sem a prévia anuência do poder concedente, não implicará a caducidade da concessão.
QUESTÃO CERTA: A transferência de concessão ou de controle societário da concessionária sem a prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
QUESTÃO CERTA: A extinção antecipada de um contrato de concessão, realizada pelo poder concedente após comprovação de que o concessionário havia paralisado os serviços há determinado tempo: enquadra-se na hipótese de caducidade, o que prescinde de lei específica para tanto, sendo suficiente a comprovação da interrupção injustificada.
QUESTÃO CERTA: Durante a execução de um contrato de concessão de serviço público, a concessionária contratada descumpriu cláusulas contratuais concernentes à concessão. Houve a instauração de processo administrativo, tendo sido assegurado o direito à ampla defesa, e ficou comprovada a inadimplência da concessionária. Após os devidos trâmites legais, o poder público concedente poderá extinguir a concessão por: caducidade.
QUESTÃO CERTA: A modalidade de extinção da concessão fundada na perda, pela concessionária de serviços públicos, das condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido denomina-se: caducidade.
QUESTÃO CERTA: É causa de extinção dos contratos administrativos de concessão de serviços públicos por caducidade: o descumprimento, pela concessionária, das cláusulas contratuais ou disposições legais concernentes à concessão.
QUESTÃO CERTA: Determinado município notificou uma concessionária de transporte público municipal por inadequação do serviço prestado e por paralisação do serviço sem justa causa, dando prazo para que as irregularidades fossem sanadas. Diante da inércia da concessionária, foi instaurado procedimento administrativo, com direito a ampla defesa, para a extinção do contrato administrativo de concessão. Nessa situação hipotética, o contrato de concessão deverá ser: extinto por caducidade, e o ente municipal deverá indenizar o concessionário proporcionalmente aos bens usados na prestação de serviço, descontados multa e eventuais danos causados.