Última Atualização 30 de abril de 2025
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e previsto no art. 203, V, da Constituição Federal. Ele assegura o pagamento de um salário-mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Apesar de ser pago pelo INSS, o BPC não exige contribuição prévia e não gera 13º salário ou pensão por morte. Para ter direito, a renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário-mínimo, com possibilidade de flexibilização desse critério por decisão judicial ou administrativa.
CF:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
(…)
V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
(…)
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO ERRADA: Para os idosos, o benefício de prestação continuada (BPC) corresponde a uma aposentadoria social.
Corresponde a um salário-mínimo.