Última Atualização 9 de maio de 2023
De acordo com o CEBRASPE (2023), “um bem é definido como um bem público se ele é (i) não rival, em que o consumo do bem por um indivíduo não reduz o consumo disponível para os demais indivíduos; (ii) não excludente, de sorte que não é possível excluir nenhum agente do consumo desse bem como, por exemplo, defesa nacional, ar puro, sistema de aviso de risco climático, sistema monetário nacional, etc.”.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: O transporte coletivo urbano constitui um exemplo de bem público clássico.
Vamos analisar o transporte coletivo urbano e enquadrá-lo dentro dos atributos da rivalidade e da exclusividade.
Quanto à rivalidade, o transporte coletivo é não rival até o meio de transporte lotar de pessoas. Depois que a lotação é atingida, passa a ser rival.
Quanto à exclusividade, não há meio termo.
O transporte coletivo urbano é exclusivo, pois é possível excluir as pessoas de seu consumo, por meio da catraca. Assim, o transporte coletivo urbano não pode ser conceituado como bem público puro, que é aquele que possui necessariamente os dois atributos ao mesmo tempo: não rivalidade e não exclusividade.
Gabarito: Errado.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: A rodovia Fernão Dias, livre de pedágio, pode ser considerada um bem público em qualquer circunstância.
Bens públicos são bens não rivais e não exclusivos. No caso da rodovia, ela é rival, porque duas pessoas não podem compartilhar o mesmo lugar na rodovia. Em Economia, Rivalidade, é a situação em que o consumo de um bem por uma pessoa impede o consumo do mesmo bem por outra pessoa. A rodovia é um bem público, porém não é um bem público puro (não rival e não exclusivo). Portanto, a expressão “…em qualquer circunstância” é o que invalida a questão.