Última Atualização 25 de julho de 2026
Quando um sócio deixa uma empresa, seja por saída voluntária, falecimento ou outra situação prevista em lei, pode ser necessário calcular quanto ele tem direito a receber pela sua participação na sociedade. Esse cálculo é chamado de apuração de haveres.
O contrato social da empresa normalmente deve estabelecer como será feito esse cálculo. Porém, se o contrato não informar o critério, o juiz deverá seguir a regra prevista no Código de Processo Civil: será utilizado o valor patrimonial apurado por meio de um balanço de determinação.
Esse balanço não considera apenas os números contábeis registrados pela empresa. Ele busca encontrar um valor mais próximo da realidade econômica do negócio, avaliando os bens e direitos da empresa, inclusive os bens intangíveis, como marcas, patentes e outros ativos sem existência física.
Na avaliação, os bens e direitos são considerados pelo chamado preço de saída, ou seja, pelo valor que poderiam alcançar em uma venda. O passivo da empresa, que representa suas dívidas e obrigações, também deve ser analisado da mesma forma.
Quando for necessária uma perícia para realizar essa avaliação, o profissional escolhido pelo juiz deve ser, preferencialmente, um especialista em avaliação de sociedades, pois esse tipo de cálculo exige conhecimento técnico sobre o valor real de uma empresa.
CPC:
Art. 606. Em caso de omissão do contrato social, o juiz definirá, como critério de apuração de haveres, o valor patrimonial apurado em balanço de determinação, tomando-se por referência a data da resolução e avaliando-se bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, além do passivo também a ser apurado de igual forma.
Parágrafo único. Em todos os casos em que seja necessária a realização de perícia, a nomeação do perito recairá preferencialmente sobre especialista em avaliação de sociedades.
CFC (2018):
QUESTÃO CERTA: Com base na definição do Art. 606 do Código do Processo Civil – Lei nº 13.105/2015, em caso de omissão no contrato social do critério de apuração de haveres, o juiz determinará que:
A) não compete ao juiz determinar critério de apuração de haveres.
B) o valor do próprio patrimônio líquido, baseado nas demonstrações financeiras da empresa, ou seja, em seus números contábeis.
C) o valor patrimonial apurado em balanço de determinação, tomando-se por referência a data da resolução, sem considerar a avaliação dos bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, sendo somente o passivo apurado pelo valor presente.
D) o valor patrimonial apurado em balanço de determinação, tomando-se por referência a data da resolução e avaliando-se bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, além do passivo, também a ser apurado de igual forma.
UERR (2017):
QUESTÃO CERTA: Em caso de omissão do contrato social, o juiz definirá, como critério de apuração de haveres, o valor patrimonial apurado em balanço de determinação, tomando-se por referência a data da resolução e avaliando-se bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, além do passivo também a ser apurado de igual forma.
A apuração de haveres calcula quanto um sócio deve receber ao deixar a empresa, como em casos de saída ou falecimento.
Se o contrato social não definir o critério, o juiz utilizará o balanço de determinação previsto no CPC.
Esse balanço considera bens, direitos e obrigações pelo valor real de mercado, incluindo ativos intangíveis.
A perícia, quando necessária, deve ser realizada preferencialmente por especialista em avaliação de sociedades.
