Última Atualização 17 de fevereiro de 2025
O QUE É A AUTOEXECUTORIDADE? Você já deve ter visto essa palavra por aí. A autoexecutoriedade é uma característica, ou melhor, um atributo do ato administrativo.
A autoexecutoriedade é uma característica importante do ato administrativo que permite à Administração Pública executar suas decisões diretamente, sem a necessidade de recorrer previamente ao Poder Judiciário. Isso significa que, em determinadas situações, a Administração tem o poder de implementar suas decisões de forma imediata, utilizando seus próprios meios para alcançar o efeito desejado.
Essa prerrogativa, contudo, não é absoluta. Para que um ato administrativo seja autoexecutável, é necessário que a lei expressamente autorize essa execução direta ou que a medida seja indispensável para resguardar um interesse público relevante, como em situações de emergência ou urgência, onde o atraso poderia comprometer a finalidade administrativa.
Por exemplo, a demolição de uma construção irregular ou a apreensão de mercadorias contrabandeadas são atos autoexecutórios quando amparados por lei e realizados para proteger o interesse coletivo.
A autoexecutoriedade é, portanto, um instrumento que confere agilidade à Administração, mas seu exercício deve respeitar os princípios da legalidade, proporcionalidade e devido processo legal, evitando abusos de poder.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO CERTA: Havendo previsão legal que expressamente autorize a sua atuação, a administração pública pode executar diretamente seus atos administrativos, inclusive se utilizando do uso da força se necessário, sem a necessidade da intervenção do Poder Judiciário. Tal atributo do ato administrativo corresponde à: autoexecutoriedade.
FGV (2022):
QUESTÃO CERTA: Jorge praticou determinada infração de trânsito em rodovia federal, de maneira que, como não havia urgência a recomendar o imediato guincho do veículo, policiais rodoviários federais, observadas as formalidades legais, apenas lavraram o correlato auto de infração. Em seguida, a Administração Pública Federal promoveu o regular processo administrativo para imposição de multa em desfavor do administrado Jorge, inclusive com as necessárias notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração, atendidos o contraditório e a ampla defesa. Não obstante ter sido regularmente aplicada a citada multa, Jorge não a pagou, razão pela qual o caso foi encaminhado ao órgão responsável por promover sua cobrança, mediante ajuizamento de execução judicial. No caso em tela, a imposição da multa de trânsito a Jorge decorre do atributo ato administrativo da: exigibilidade, como meio indireto de coação ao administrado, mas a necessidade de sua execução judicial afasta a presença do atributo da autoexecutoridade.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: A executoriedade dos atos administrativos praticados no exercício do poder de polícia retira da administração o interesse de buscar provimento jurisdicional.
FCC (2016):
QUESTÃO CERTA: Dentre as características, elementos ou atributos capazes de identificar um ato administrativo, está presente a: autoexecutoriedade, que permite que a Administração pública faça cumprir suas decisões, inclusive por meio de adoção de atos materiais, independentemente de prévia determinação judicial.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: Assinale a opção que apresenta o atributo pelo qual determinados atos administrativos podem ser executados direta e imediatamente pela própria administração pública, independentemente de intervenção do Poder Judiciário: autoexecutoriedade.
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO CERTA: Em decorrência da autoexecutoriedade, atributo dos atos administrativos, a administração pública pode, sem a necessidade de autorização judicial, interditar determinado estabelecimento comercial.
CEBRASPE (2020):
QUESTÃO CERTA: A propriedade da administração de, por meios próprios, pôr em execução suas decisões decorre do atributo denominado: autoexecutoriedade.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: A demolição de obra que apresente risco iminente de desabamento e a cobrança de multa são exemplos de atos administrativos caracterizados pela autoexecutoriedade.
Aqui temos uma exceção: a multa.
A multa, pessoal, funciona por meio de uma sistemática diferente. A questão cita a demolição e está correto. Inclusive, uma padaria repleta de ratos fechada pelo Município é outro exemplo. Contudo, se um guardinha te multa, o prefeito não pode ir na sua casa pegar o seu computador como forma de quitar o débito que você detém junto à Prefeitura (por conta da multa). Então, fica a dica! A cobrança se dará perante o Poder Judiciário (até chegar à fase de execução – em que você poderá ter um bem leiloado, por exemplo). É por isso que dizemos que a multa é uma exceção à autoexecutoriedade.
CEBRASPE (2002):
QUESTÃO ERRADA: Pelo atributo da coercibilidade, o poder de polícia tem execução imediata, sem dependência de ordem judicial.
“A autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica. (…) Trata-se de uma verdadeira ‘autoexecutoriedade’ porque é realizada dispensando autorização judicial.”
FONTE: MAZZA, 2015.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: O atributo da exigibilidade dá à administração pública o poder de exigir cumprimento de um ato administrativo por parte do destinatário desse ato, além de permitir que a administração o execute de forma direta, independentemente de ordem judicial.
A palavra exigibilidade há de ser trocada por autoexecutoriedade no começo da frase.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO CERTA: Em regra, a administração pública não depende de decisão judicial para executar os próprios atos.
Atributo da autoexecutoriedade = certos atos administrativos podem ser executados pela própria Administração, sem necessidade de intervenção judicial.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Diante de uma indagação acerca da possibilidade de a Administração Pública levar a efeito a aplicação de uma multa sem a intervenção do judiciário, Marialva respondeu corretamente que tal sanção: é dotada de imperatividade, mas não de autoexecutoriedade.
Lembre-se que a multa é uma exceção ao princípio da autoexecutoriedade dos atos administrativos. Veja bem, a multa por si só não gera a obrigação de pagamento, tanto é que pode ser contestada judicialmente. Assim, embora a multa não tenha autoexecutoriedade, ela possui imperatividade, visto que é aplicável independente da vontade do terceiro.
Lembrando que a autoexecutoriedade se divide em executoriedade (meios diretos de coerção) e exigibilidade (meios indiretos de coerção). A multa é um desses meios indiretos de coerção, portanto, ela apenas possui a exigibilidade.
Resumo, a multa tem três características:
- Não é dotada de autoexecutoriedade ➝ É dotada de heteroexecutoriedade (é executada pelo PJ e não pela ADM)
- É dotada de exigibilidade
- É dotada de imperatividade