Última Atualização 3 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: No âmbito da auditoria governamental, a avaliação dos controles internos é objeto da auditoria de gestão, e a comparação entre a realização físico-financeira com os objetivos e as metas fixados é competência da auditoria operacional.
O assunto é abordado na obra de Peter e Machado (2008, p. 43), que descreve, como um dos objetivos das auditorias de programas, a “análise da realização físico-financeira em face dos objetivos e metas estabelecidos”.
- Tipos de auditorias
- Auditoria de Gestão – Objetiva emitir opinião com vista a certificar a regularidade de contas, verificar a execução de contratos, convênios, acordos ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados;
- Auditoria de Programas – Objetiva acompanhar, examinar e avaliar a execução de programas e projetos governamentais específicos, bem como a aplicação de recursos descentralizados;
- Auditoria Operacional – Atua nas áreas inter-relacionadas do órgão ou entidade, avaliando a eficácia de seus resultados em relação aos recursos materiais, humanos e tecnológicos disponíveis, bem como a economia e eficiência dos controles internos existentes para a gestão dos recursos públicos;
- Auditoria Contábil – Objetiva obter elementos comprobatórios, suficientes, que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade, e se deles decorrentes expressam com propriedade a situação econômico-financeira do Patrimônio, os resultados e demais situações nelas demonstradas;
- Auditoria de sistema – Objetiva assegurar a adequação, privacidade dos dados e informações oriund as dos Sistemas eletrônicos de dados, objetivando as diretrizes estabelecidas e a legislação específica;
- Auditoria Especial – Objetiva o exame de fatos ou Sistemas considerados relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação do Presidente de República, Ministro de Estado, ou por solicitação de outras autoridades. (Grifo nosso)
QUESTÃO CERTA: A auditoria de programa, entre outros aspectos, visa a: apurar em que medida as ações implementadas lograram produzir os efeitos pretendidos pela administração.
Auditoria de Programas
A Auditoria de Programas objetiva acompanhar, examinar e avaliar a execução de programas e projetos governamentais específicos, bem como a aplicação de recursos descentralizados, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos:
– Análise da realização físico-financeira em face dos objetivos e metas estabelecidos;
– Análise dos demonstrativos e dos relatórios de acompanhamento produzidos com vistas à avaliação dos resultados alcançados e à eficiência gerencial;
– Verificação da documentação instrutiva e comprobatória, quanto à propriedade dos gastos realizados; e
– Análise da adequação dos instrumentos de gestão – contratos, convênios, acordos, ajustes e outros congêneres – para consecução dos planos, programas, projetos e atividades desenvolvidas pelo gestor, inclusive quanto à legalidade e diretrizes estabelecidas.