O Que É Ato Pendente? (Com Exemplos)

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Última Atualização 19 de novembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Robertson, passando-se por um funcionário público, praticou ato que, em tese, seria um ato administrativo. Nessa hipótese, pode-se afirmar que o ato praticado por Robertson é: inexistente.

O ato inexistente é aquele que possui apenas aparência de manifestação de vontade da Administração, mas não chega a se aperfeiçoar como ato administrativo. É justamente o caso do enunciado, em que existe uma aparência de legalidade na prática do ato.

QUESTÃO CERTA: Deve ser considerado ato administrativo inexistente: o decreto que exonera servidor já falecido.

Possui aparência de manifestação da vontade da Administração Pública, mas não se origina de um agente público, mas de alguém que se passa por tal condição, como o usurpador de função.

Também são atos inexistentes os cujos objetos sejam juridicamente impossíveis.

QUESTÃO CERTA: O vício do ato administrativo pode atingir qualquer um de seus elementos constitutivos, sendo correto afirmar que, se: um ato administrativo privativo de servidor público, como uma multa, for praticado por particular, o ato administrativo será considerado inexistente.

QUESTÃO ERRADA: Ato inexistente é aquele que possui apenas aparência de manifestação de vontade da administração pública, mas não se origina de um agente público, mantendo-se, porém, aqueles efeitos já produzidos perante terceiros de boa-fé.

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QUESTÃO CERTA: Considere o seguinte exemplo de ato administrativo: nomeação para cargo público inexistente. No caso citado, há: vício no objeto do ato administrativo.

Quem – vício de competência;

O quê – vício de objeto;

Como – vício de forma;

Porquê – vício de motivo;

Para quê – vício de finalidade;

Na questão acima fica constatado o vício de objeto (basta perguntar: o que é inexistente?)

QUESTÃO CERTA: Quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido, ocorre a não observância do requisito de validade do ato administrativo denominado: motivo.