Última Atualização 26 de janeiro de 2023
O Que É Ato Complexo? Essa pergunta já rondou a sua cabeça? Se já, é hora de esclarecê-la de uma vez. Antes disso, contudo, cabe dar uma olhada na classificação dos atos administrativos. Sempre bato nessa tecla, aqui, no Caderno de Prova. É fundamental sintonizar quanto a esse tópico mais abrangente do Direito Administrativo.
Classificações dos atos:
1- Liberdade ou Regramento: Discricionários ou vinculados
2- Objeto, prerrogativa ou posição jurídica: Império, gestão, expediente.
3- Destinatário: Gerais e individuais
4- Vontade: Unilateral e bilateral
5- Alcance: Externo e interno
6- Efeitos: Constitutivos e declaratórios
7- Formação de Vontade: simples, complexo, composto
8- Quanto aos resultados: Restritivos e ampliativos
Evidencia-se, portanto, que estamos tratando quanto à formação de vontade. A maioria das questões da CEBRASPE e FCC buscam confundir os conceitos de ato complexo e ato composto.
QUESTÃO CERTA: Configura ato complexo o decreto assinado pelo chefe do Executivo e referendado por ministro de Estado.
Observe que é um único ato (decreto). Assim, é a fusão de dois em um. Temos aí o ato complexo.
QUESTÃO CERTA: Atos complexos são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um ato único.
Certinho, rolou uma fusão de vontades e temos apenas 1 ato!
QUESTÃO CERTA: O ato administrativo que necessita para a sua formação da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos denomina-se: complexo.
QUESTÃO CERTA: A nomeação dos ministros de tribunais superiores no Brasil é um ato administrativo complexo.
Importante dizer que existe divergência entre Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles quanto à classificação do ato de nomeação dos Ministros dos Tribunais Superiores, Procurador Geral da República (ou do Presidente do Banco Central e outros casos similares, dispostos na Constituição Federal, em que é necessária a prévia aprovação pelo Senado Federal para posterior nomeação pelo Presidente da República).
Maria Sylvia Zanella Di Pietro defende expressamente em sua obra que este é um exemplo de ato composto, vez que a aprovação pelo Senado Federal é o ato acessório e a nomeação pelo Presidente da República é o ato principal, havendo, portanto, dois atos (e não um ato único).
Segundo a definição de Hely Lopes Meirelles, aquele seria um exemplo de ato complexo, vez que se conjugam as vontades do Senado Federal e da Presidência da República (vontades de dois órgãos independentes), não podendo ser o mesmo classificado como ato composto, uma vez que o Senado Federal não tem o papel apenas de dar um ‘visto’ para a nomeação, exercendo sua análise e manifestando sua vontade.
Então, temos o seguinte:
Entendimento da CEBRASPE: Ato Complexo;
Entendimento da FCC: Ato Composto (Di Pietro).
QUESTÃO CERTA: No contexto da apreciação e do controle dos atos de concessão de aposentadoria de servidores públicos, a posição majoritária do Supremo Tribunal Federal (STF) é a de que a concessão de aposentadoria é um ato: complexo e só se aperfeiçoa com o registro do ato no tribunal de contas.
QUESTÃO CERTA: De acordo com o STF, a concessão de aposentadoria ou pensão constitui ato administrativo complexo, que somente se aperfeiçoa após o julgamento de sua legalidade pelo Tribunal de Contas da União.
QUESTÃO CERTA: Considere que um servidor público federal tenha sido aposentado mediante portaria publicada no ano de 2008 e que, em 2010, o TCU tenha homologado o ato de aposentadoria. Nessa situação hipotética, esse ato caracteriza-se como complexo, visto que, para o seu aperfeiçoamento, é necessária a atuação do TCU e do órgão público a que estava vinculado o servidor.
QUESTÃO ERRADA: Embora o ato administrativo complexo dependa, para a sua formação, da conjugação de vontades de mais de um órgão da administração pública, sua revogação ocorre mediante a vontade de apenas um dos órgãos envolvidos.
Quando o ato administrativo depende, para sua formação, da conjugação de vontades de mais de um órgão da Administração (ato complexo), a revogação será possível somente com a concordância de todos os órgãos envolvidos na prática do ato. Pense: houve a necessidade de fusão de vontades quando da criação. Para a extinção, também haverá essa necessidade de fusão de vontades.
QUESTÃO ERRADA: Quanto à formação da vontade administrativa, o ato administrativo é classificado em simples, composto ou complexo, sendo a aposentadoria de servidor público, de acordo com o entendimento do STF, exemplo de ato composto.
Negativo. É ato complexo, e não composto!
FGV (2022):
QUESTAO CERTA: O presidente da República, no regular exercício de sua competência, editou Decreto Presidencial regulamentando determinada Lei Federal e estabelecendo que os Ministérios da Educação e da Economia deveriam editar um ato conjunto dispondo sobre certa matéria. Em seguida, os citados Ministérios editaram regularmente uma Portaria Interministerial sobre o tema. Seis meses depois, em razão da mudança do titular da pasta da educação, por entender que a portaria publicada não era mais conveniente, o novo ministro da Educação manifestou intenção de revogá-la, mas o ministro da Economia não concordou. No caso em tela, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, por tratar a Portaria Interministerial de ato administrativo: complexo, sua revogação demanda a manifestação de vontade de ambos os ministros, por simetria com a própria edição do ato.
A portaria interministerial editada pelos Ministérios da Educação e do Planejamento demanda a manifestação das duas Pastas para a sua revogação.
STJ. 1ª Seção. MS 14.731/DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 14/12/2016 (Info 597).