Caderno de Prova

O Que É Associação e Quais Suas Prerrogativas?

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Depende de decisão judicial com trânsito em julgado a suspensão das atividades de associação que tenha praticado alguma ilegalidade.

A questão está errada, pois decisão judicial com trânsito em julgado é uma condição apenas para a dissolução da associação, e não para a suspensão das atividades que pede uma mera decisão judicial sem a necessidade de que ela tenha transitado em julgado.

DISSOLVER A ASSOCIAÇÃO= decisão judicial COM trânsito em julgado;

SUSPENDER AS ATIVIDADES DA ASSOSIAÇÃO = decisão judicial SEM trânsito em julgado.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: A produção dos efeitos da decisão judicial que determina a dissolução compulsória de associação depende do seu trânsito em julgado.

Instituto AOCP (2014):

QUESTÃO ERRADA: As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, em ambos os casos, o trânsito em julgado. 

Constituição Federal:

XlX – As associações só poderão ter suas atividades compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se no primeiro caso, o trânsito em julgado.

IBFC (2013):

QUESTÃO CERTA: As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: Dada a garantia constitucional do direito de associação, o vínculo associativo somente pode ser dissolvido compulsoriamente mediante sentença judicial.

A questão aqui trata de forçar alguém (palavra-chave: compulsoriamente) para fora da associação, ou seja, expulsar alguém da associação, terminar ou dissolver a relação que um associado tem com os demais, isto é, pôr a termo um vínculo associativo.

Observe que Vínculo Associativo (condição de associado) e Dissolução Compulsória (fechamento das atividades de uma associação) são assuntos distintos.  No livro Curso de Direito Constitucional – Uadi Lammêgo pág 614 ele fala isso: “Somente sentença dos membros do Poder Judiciário pode dissolver o vínculo associativo e em hipóteses extremas”. Ou seja, se os demais membros da associação desejam remover um dos seus membros compulsoriamente, deverá ser via judicial.

Inclusive, pelo que pesquisei há pouco, ainda que conste no Estatuto da possibilidade de expulsão do associado, os tribunais têm julgado no sentido de anular esses procedimentos administrativos de desvinculação compulsória, principalmente quando não é dado o direito ao contraditório e ampla defesa da persona non grata, isto é, quando se chuta o associado para fora da associação sem mesmo ouvir a sua versão dos fatos.

À propósito, segue uma questão similar (FCC-2015): para fins de preparo caso você se depare com esse tema novamente em alguma prova:

QUESTÃO CERTA: Determinada associação civil impôs a expulsão liminar de associado, tendo em vista que seu estatuto afirmava que, caso “proposta a expulsão de associado por motivo que afronte a moral e os bons costumes por outro associado, cabe à diretoria decidir, em um prazo de 10 dias, sobre a sua expulsão”. Nesse caso, à luz da disciplina constitucional dos direitos e garantias fundamentais: a expulsão somente pode se efetivar caso se atribua ao associado o direito de se defender amplamente e a matéria, caso venha a ser questionada regularmente, pode ser decidida pelo Supremo Tribunal Federal via recurso extraordinário.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA:  As entidades associativas, se expressamente autorizadas, possuem legitimidade para representar seus filiados na esfera judicial.

Aqui não está falando nada de ingressar com mandado judicial, mas somente representar seus filiados na esfera judicial. É que no mandado judicial ela não precisa estar expressamente autorizada pelos filiados.

A Constituição Federal diz que:

Art. 5º

[…]

XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: É assegurada a ampla liberdade de associação, independentemente de autorização dos poderes públicos.

À princípio, não é necessária autorização dos poderes públicos para associação. Contudo, essa liberdade não é assegurada de maneira ampla. Há restrição, conforme aduzimos da Constituição Federal:

XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

Assim, a questão está errada em dizer que é assegurada a ampla liberdade de associação, ainda que correta ao afirmar que a associação independe de autorização dos poderes políticos.

Quanto ao mandado de segurança, a Constituição Federal determina que:

LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

……………………………………………………………………………….

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: O direito de liberdade de associação protege entidades que defendam mudanças legislativas e constitucionais.

Sim, só é vedada a de caráter paramilitar.

Nosso Rumo (2017):

QUESTÃO CERTA: O artigo 5º da Constituição Federal prevê os direitos e deveres individuais e coletivos. Quanto às disposições nele contidas, é correto afirmar que o Mandado de Segurança Coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional e por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Considere que determinada associação legalmente constituída há sete anos impetre mandado de segurança coletivo pretendendo proteger os interesses de todos os seus associados contra ato ilícito de autoridade pública. Nessa situação, de acordo com a jurisprudência do STF, ainda que a associação tenha legitimidade ativa para propor o mandado de segurança, sem autorização expressa de todos os associados, é imprescindível que a petição inicial contenha relação nominal de todos os associados ali representados.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: As associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano poderão impetrar, em nome próprio, mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, independentemente de autorização expressa deles.

IMPORTANTE: Quando as associações impetram um mandado de segurança coletivo, elas o propõe como substituto processual e, não, como representante processual. Desta forma, nesse caso em específico, não necessitam da relação nominal de seus associados.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: A atuação judicial de associação na condição de substituta processual depende de autorização dos associados por meio de procuração.

FCM (2017):

QUESTÃO ERRADA: A criação de associações e de cooperativas depende de autorização estatal para seu funcionamento.

XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: Associação constituída e em funcionamento há dez meses promove, na casa de um de seus associados, reunião em que os presentes organizam a prática de atos de racismo. Tendo ciência dos propósitos do evento, a autoridade policial ingressa, durante a noite, contra a vontade do morador, no local em que está sendo realizada a reunião e impede sua continuidade. Ao ser informado desses fatos, membro do Ministério Público determinou a suspensão de todas as atividades da associação, até que seja concluído o processo administrativo por ele instaurado voltado para a dissolução da entidade por decisão administrativa. Considerando essa situação à luz da Constituição Federal: o membro do Ministério Público não poderia ter determinado a suspensão das atividades da associação, nem instaurado o processo administrativo com a referida finalidade, tendo a associação legitimidade para impugnar esses atos pela via do mandado de segurança.

FCC (2013):

QUESTÃO ERRADA: Não encontra óbice constitucional a legislação que condicione o recebimento do benefício do seguro-desemprego à filiação do interessado em associação profissional de sua região.

Advertisement

Errada. Segundo entendimento do STF, “art. 2º, IV, a, bc, da Lei 10.779/2003. Filiação à colônia de pescadores para habilitação ao seguro-desemprego (…). Viola os princípios constitucionais da liberdade de associação (art. 5º, XX) e da liberdade sindical (art. 8º, V), ambos em sua dimensão negativa, a norma legal que condiciona, ainda que indiretamente, o recebimento do benefício do seguro-desemprego à filiação do interessado a colônia de pescadores de sua região.” (ADI 3.464, Rel. Min. Menezes Direito, julgamento em 29-10-2008, Plenário, DJE de 6-3-2009.)”.

FCC (2013):

QUESTÃO ERRADA: a criação de associações independe da autorização de órgãos públicos, ressalvados os casos expressamente previstos em lei.

Errada. Art. 5º, XVII, da CR: XVIII – “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento”.

FCC (2013):

QUESTÃO CERTA: é inconstitucional a cobrança por associação de moradores de contribuição voltada a financiar serviços de segurança privada na região em relação a morador a ela não filiado, mas que seja beneficiário dos serviços.

FCC (2013):

QUESTÃO ERRADA: as entidades associativas, apenas quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente em sede de mandado de segurança coletivo.

Errada. Súmula 629 do STF – “a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes”.

CESPE (2013):

QUESTÃO CERTA: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe é hipótese de legitimidade ativa extraordinária e independe de autorização dos associados, figurando a entidade, nesse caso, como substituto processual. 

Vale, ainda, destacar que a previsão do inciso XXI, do art. 5º, CF/88, que estabelece que “as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente” é uma exigência constitucional que não se aplica no caso de uso do mandado de segurança coletivo.

Fonte: Direção Concursos.

FCC (2013):

QUESTÃO ERRADA: não incorre em inconstitucionalidade ato emitido por autoridade administrativa destinado a suspender ou dissolver entidade associativa em virtude de possuir fins ilícitos.

Errada. Art. 5º, XIX, da CR: XIX – “as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado”.

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: A Associação de Moradores Alfa impetrou mandado de segurança preventivo contra ato do secretário municipal de Ordem Pública, que a notificou informando que, com base na Lei municipal nº Y/2023, as associações que não tivessem deferida a licença de criação, pela autoridade municipal, teriam que paralisar suas atividades após o decurso de sessenta dias, situação que permaneceria inalterada até que a licença fosse requerida e deferida. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação à causa de pedir do mandado de segurança, que: a Lei municipal nº Y/2023 e a notificação destoam dos direitos e deveres individuais e coletivos de estatura constitucional.

CORRETA. A criação de associações e cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: A Associação de Moradores Alfa impetrou mandado de segurança preventivo contra ato do secretário municipal de Ordem Pública, que a notificou informando que, com base na Lei municipal nº Y/2023, as associações que não tivessem deferida a licença de criação, pela autoridade municipal, teriam que paralisar suas atividades após o decurso de sessenta dias, situação que permaneceria inalterada até que a licença fosse requerida e deferida. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação à causa de pedir do mandado de segurança, que: as atividades das associações, quer em relação à sua criação, quer em relação à sua dissolução, são insuscetíveis de intervenção estatal.

INCORRETA. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas (precisa do trânsito em julgado) ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a jurisprudência do STJ, na ação civil pública ajuizada por associação na qualidade de substituta processual de consumidores, a legitimidade para a liquidação e execução da sentença é restrita aos indivíduos que, comprovadamente, eram filiados à associação no momento da propositura da ação.

Segundo o entendimento do STJ, todos os beneficiados pela procedência do pedido possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença, independentemente de serem filiados à associação promovente.

Assim, a jurisprudência estabelece que não há essa restrição, conforme definido no Tema 948 – Info 694 – “Em ação civil pública proposta por associação, na condição de substituta processual, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à associação promovente.”

Advertisement
Sair da versão mobile