Arrebatamento de preso
Art. 353 – Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, além da pena correspondente à violência.
QUESTÃO CERTA: Arrebatamento de preso é classificado como crime: contra a administração da Justiça.
QUESTÃO CERTA: Arrebatamento de preso, de acordo com o Código Penal, é classificado como crime: contra a administração da Justiça.
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QUESTÃO CERTA: A ação de várias pessoas, retirando, mediante violência, pessoa presa da guarda da escolta que o tinha sob custódia, para fins de linchamento, caracteriza o delito de arrebatamento de preso.
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