Última Atualização 11 de dezembro de 2020
MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 7ª Edição
3.6.1.3. Renúncia de Receita Orçamentária
Sobre as espécies de renúncia de receita, tem-se que:
A anistia é o perdão da multa, que visa excluir o crédito tributário na parte relativa à multa aplicada pelo sujeito ativo ao sujeito passivo, por infrações cometidas por este anteriormente à vigência da lei que a concedeu. A anistia não abrange o crédito tributário já em cobrança, em débito para com a Fazenda, cuja incidência também já havia ocorrido. Neste caso, o controle é patrimonial por não envolver fluxo de caixa, provocando a baixa de eventuais ativos já constituídos.
QUESTÃO CERTA: Denomina-se anistia a exclusão do crédito tributário na parte relativa à multa aplicada pelo sujeito ativo ao sujeito passivo, por infrações cometidas por este anteriormente à vigência da lei que a concedeu. A anistia, contudo, não abrange o crédito tributário já em cobrança, em débito para com a Fazenda, cuja incidência também já tenha ocorrido.
QUESTÃO CERTA: Sobre anistia e remissão é correto afirmar que: enquanto a anistia é perdão da infração, afastando a constituição do crédito tributário relativamente à multa, a remissão é perdão do crédito tributário, exitinguido-o.