Lei N° 13.709: Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se: (…) IX – agentes de tratamento: o controlador e o operador;
FUNDATEC (20022):
QUESTÃO CERTA: Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018), são considerados Agentes de Tratamento:
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I. Encarregado.
II. Controlador.
III. Executor.
IV. Operador.
Quais estão corretos? Apenas II e IV.
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