AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Operação da qual resultam produtos (bens ou serviços) que contribuem para atender ao objetivo de um programa.
Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, entre outros, e os financiamentos.
Fonte: MTO 2019
QUESTÃO CERTA: De acordo com a classificação funcional da despesa pública, são consideradas ações as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação, bem como as transferências a pessoas físicas e jurídicas na forma de subsídios.
Acredito que essa questão tenha sido retirada do livro Manual de Direito Financeiro do Harrisson Leite.
Ele apresenta a classificação funcional-programática e divide-a em: a) Funções; b) Subfunções; c) Programa; d) Ações.
No item D, “ações”, diz que “São também consideradas ações as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da federação e a pessoas físicas ou jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, financiamentos, etc”.
QUESTÃO ERRADA: A ação orçamentária articula um conjunto de programas que concorrem para a concretização de um objetivo comum.
Os Programas são instrumentos de organização que articulam um conjunto de ações suficientes para enfrentar um problema ou aproveitar uma oportunidade.
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Operação da qual resultam produtos (bens ou serviços) que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, entre outros, e os financiamentos.
MTO 2019
Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.
QUESTÃO ERRADA: Todas as ações orçamentárias do governo devem estar discriminadas no PPA.
Existem três tipos de ações orçamentárias. As atividades (ligadas à manutenção – como prestação de serviços público de saúde), projetos (que expandem ou aperfeiçoam os serviços – como construção de novas rodovias) e as operações especiais (que não geram nada para o cidadão, como o pagamento de sentenças judiciais). As operações especiais não devem constar no PPA. Por isso, nem todas as ações orçamentárias devem estar discriminadas no plano plurianual.