Teoria do órgão / Teoria da Imputação / Teoria do órgão da imputação volitiva
QUESTÃO CERTA: De acordo com a teoria da imputação, atualmente adotada no ordenamento jurídico brasileiro, a manifestação de vontade de pessoa jurídica dá-se por meio dos órgãos públicos, ou seja, conforme essa teoria, quando o agente do órgão manifesta sua vontade, a atuação é atribuída ao Estado.
Teoria da imputação à pessoa jurídica
Os atos dos agentes não são imputados ao órgão, mas sim, à pessoa jurídica da qual está ligado.
Por esta teoria, amplamente adotada por nossa doutrina e jurisprudência, presume-se que a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica, de tal modo que, quando os agentes que atuam nestes órgãos manifestam sua vontade, considera-se que esta foi manifestada pelo próprio Estado. Fala-se em imputação (e não representação) da atuação do agente, pessoa natural, à pessoa jurídica
Conforme esta teoria, levando em consideração que as pessoas jurídicas se configuram uma ficção do direito e que, por isso, não tem existência fática, a sua manifestação de vontade somente pode se concretizada pela intenção de pessoas físicas. Dessa forma, a manifestação de vontade da pessoa jurídica se dá por meio da atuação da pessoa física e essas vontades se confundem, ou seja, a vontade do Estado se exterioriza pela manifestação de seu agente. Sendo assim, pode-se dizer que as pessoas físicas integram órgãos públicos e a manifestação de vontade destes órgãos apresenta a vontade da pessoa jurídica.
QUESTÃO ERRADA: Para garantir a preservação do interesse público, os atos administrativos deverão ser imputados ao servidor que os pratica e não à entidade à qual está vinculado.
QUESTÃO CERTA: Os órgãos públicos que integram a organização administrativa, na qualidade de “centros de competência para desempenho de funções estatais”: são representados por agentes públicos, mas não se confundem com estes, pois as consequências e conquistas são atribuídas àquelas unidades de competência e, em consequência, às pessoas jurídicas que elas integram.
QUESTÃO ERRADA: O fato de a advocacia pública, no âmbito judicial, defender ocupante de cargo comissionado pela prática de ato no exercício de suas atribuições amolda-se à teoria da representação.
A advocacia pública defende o ente. Logo se ela está defendendo alguém (no caso o servidor comissionado) é como se estivesse defendendo o ente que praticou atos por meio desse agente. Temos aí a descrição de teoria do órgão.
QUESTÃO CERTA: Pela teoria do órgão a manifestação de vontade dos agentes que compõem os órgãos públicos é juridicamente imputada ao Estado como se o próprio Estado a exteriorizasse.