Última Atualização 12 de dezembro de 2020
LRF – Art. 50 – III – as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;
QUESTÃO ERRADA: As demonstrações contábeis compreenderão, apenas de maneira isolada, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente.
QUESTÃO CERTA: As demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transaçõ es e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente.
QUESTÃO ERRADA: As demonstrações contábeis compreenderão, isoladas e conjuntamente, as transações e as operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional, excluída a empresa estatal dependente.