QUESTÃO CERTA: Os recursos que ficarem sem despesas correspondentes poderão ser realocados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
QUESTÃO CORRETA: Suponha que, em decorrência da apresentação de emendas ao projeto de lei orçamentária anual, alguns recursos tenham ficado sem as respectivas despesas. Em face dessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes: Os recursos sem despesas correspondentes podem ser utilizados desde que haja prévia e específica autorização legislativa.
Conforme dita a Constituição Federal:
ARTIGO 166
§ 8º – Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
QUESTÃO CERTA: Com base nas disposições constitucionais sobre a Lei Orçamentária Anual: os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do Projeto de Lei Orçamentária Anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
QUESTÃO CERTA: À luz da disciplina constitucional do processo de elaboração de leis orçamentárias: os recursos que, em decorrência de veto ao projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
QUESTÃO CERTA: Emenda de remanejamento, assim considerada aquela que aproveita despesa anulada ou cancelada, pode acarretar a realocação de despesa como crédito suplementar ou especial.
§ 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
As emendas à despesa são classificadas como de remanejamento, de apropriação ou de cancelamento.
Emenda de remanejamento é a que propõe acréscimo ou inclusão de dotações e, simultaneamente, como fonte exclusiva de recursos, a anulação equivalente de dotações constantes do projeto, exceto as da Reserva de Contingência. Com isso, somente poderá ser aprovada com a anulação das dotações indicadas na própria emenda, observada a compatibilidade das fontes de recursos.
Emenda de apropriação é a que propõe acréscimo ou inclusão de dotações e, simultaneamente, como fonte de recursos, a anulação equivalente de valores da Reserva de Recursos ou outras dotações definidas no Parecer Preliminar.
Emenda de Cancelamento é a que propõe, exclusivamente, a redução de dotações constantes do projeto.
QUESTÃO ERRADA: É vedada a realocação, mediante créditos suplementares, de recursos que ficarem sem despesas correspondentes decorrente de veto.
Os recursos que remanescerem em razão de vetos poderão ser realocados em programas preexistentes, em limites previamente fixados na própria lei orçamentária. CF – “Art. 166 … § 8º – Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.” A Constituição define que a utilização poderá ser feita mediante créditos especiais ou suplementares e a autorização para isso não estará na própria lei orçamentária, e sim, em legislação específica prévia.
QUESTÃO CERTA: Recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
QUESTÃO ERRADA: Quando o presidente da República veta dispositivo da lei orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional, os recursos remanescentes podem, por meio de projeto de lei de iniciativa de deputado federal ou senador, ser utilizados para abertura de créditos suplementares ou especiais.
Repare que a questão fala que houve veto presidencial de dispositivo da LOA e, portanto, recursos remanescentes, que são aqueles sem despesas correspondentes. Esses recursos podem ser usados para abertura de créditos suplementares ou especiais. O erro da questão está na iniciativa do projeto de lei para a abertura dos créditos, que não é do legislativo. A iniciativa do projeto é do Executivo que, porém, deve remetê-lo ao Legislativo para prévia e específica autorização. Resposta: Errada.