Lei 4320/64
Art. 83. A CONTABILIDADE evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados.
QUESTÃO CERTA: Cabe à contabilidade evidenciar, perante a fazenda pública, a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados.
QUESTÃO ERRADA: A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública somente a situação dos que arrecadem receitas e efetuem despesas.
QUESTÃO CERTA: Independentemente da competência do TCU, a contabilidade federal deve evidenciar, perante a fazenda pública, a situação de todos os agentes que arrecadem receitas e efetuem despesas.
Art. 84. Ressalvada a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos será realizada ou superintendida pelos serviços de contabilidade.
QUESTÃO CERTA: As tomadas de contas dos agentes responsáveis por bens e dinheiros públicos serão realizadas pelos órgãos de contabilidade, ressalvada a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.
QUESTÃO ERRADA: Segundo o que dispõe o art. 85 da Lei n. 4.320/64, os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem, exceto: evidenciar a arrecadação tributária líquida.
QUESTÃO CERTA: Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial e o levantamento dos balanços gerais.
Art. 86. A escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-á pelo método das partidas dobradas.
QUESTÃO ERRADA: A escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-á pelo método das partidas simples, podendo, opcionalmente, ser complementada pelo uso das partidas dobradas.
Art. 87. Haverá controle contábil dos direitos e obrigações oriundos de ajustes ou contratos em que a administração pública for parte.
QUESTÃO CERTA: Haverá controle contábil dos direitos e obrigações oriundos de contratos, convênios, acordos ou ajustes.
QUESTÃO ERRADA: Haverá controle contábil unicamente das obrigações oriundos de ajustes ou contratos em que a administração pública for parte.
Art. 88. Os débitos e créditos serão escriturados com individuação do devedor ou do credor e especificação da natureza, importância e data do vencimento, quando fixada.
QUESTÃO CERTA: Os débitos e os créditos serão registrados com individuação do devedor ou do credor e especificação da natureza, importância e data do vencimento, quando fixada.
Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira patrimonial e industrial.
QUESTÃO ERRADA: A contabilidade não evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira patrimonial e industrial.
QUESTÃO CERTA: É função da contabilidade dos entes públicos evidenciar os fatos ligados à administração financeira, orçamentária, patrimonial e industrial.
QUESTÃO ERRADA: A contabilidade evidenciará os fatos ligados somente à administração patrimonial e industrial.
QUESTÃO CERTA: A contabilidade pública demonstra perante a fazenda pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, realizem despesas ou guardem bens a ela pertencentes.
QUESTÃO CERTA: A contabilidade federal tem a finalidade reconhecer, mensurar, registrar e controlar as operações relativas à administração orçamentária, financeira e patrimonial da União, apresentando como produto final as demonstrações contábeis.
Além dos princípios de contabilidade, a contabilidade aplicada ao setor público deve seguir o disposto nas normas de Direito Financeiro, em especial na Lei nº 4.320/64. Ao mesmo tempo, no art. 89, a referida lei estabelece que:
“Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.”
Portanto, observa-se que, além do registro dos fatos ligados à execução orçamentária, exige-se a evidenciação dos fatos ligados à execução financeira e patrimonial, de maneira que os fatos modificativos sejam levados à conta de resultado e que as informações contábeis permitam o conhecimento da composição patrimonial e dos resultados econômicos e financeiros de determinado exercício.
Assim, com o objetivo de evidenciar o impacto dos fatos modificativos no patrimônio, deve haver o registro da receita sob o enfoque patrimonial (variação patrimonial aumentativa) em função do fato gerador, em obediência aos princípios da competência e da oportunidade. Ainda, no momento da arrecadação, deve haver o registro em contas específicas, demonstrando a visão orçamentária exigida no art. 35 da Lei nº 4.320/64. Assim, é possível compatibilizar e evidenciar, de maneira harmônica, as variações patrimoniais e a execução orçamentária ocorridas na entidade.
QUESTÃO ERRADA: A contabilidade pública deve evidenciar somente os fatos ligados à administração patrimonial do ente governamental.