O perito dever de cumprir ofício no prazo

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QUESTÃO ERRADA: O perito, por motivo legítimo, pode escusar-se da tarefa que lhe foi atribuída, desde que o faça antes do despacho que determina o início dos trabalhos periciais.

CPC/2015

Art. 157. O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.

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§ 1o A escusa será apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena de renúncia ao direito a alegá-la.