QUESTÃO CERTA: Na ação civil, relaciona-se ao pedido de exibição de documento ou coisa o pressuposto processual consistente na: explicação, pelo autor, de que existe o objeto do pedido e de que ele se encontra em poder da outra parte na relação processual.
Art. 396. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder.
Art. 397. O pedido formulado pela parte conterá:
I – a individuação, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa;
II – a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa;
III – as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se
acha em poder da parte contrária.
QUESTÃO ERRADA: Na ação civil, relaciona-se ao pedido de exibição de documento ou coisa o pressuposto processual consistente na: demonstração, pelo autor, de que pretende conhecer documentos ou coisa para instruir ação de terceiros.
Art. 397. O pedido formulado pela parte conterá:
II – a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa;
Assim, não há limitação a uma finalidade específica. Ainda, em princípio, ressalvada a legitimidade extraordinária, não teria interesse em instruir ação de terceiros, mas apenas a própria.