O pedido de registro nas condições estabelecidas pelo INPI

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Última Atualização 5 de junho de 2025

De acordo com o art. 101 da Lei nº 9.279/1996, o pedido de registro de desenho industrial deve ser apresentado ao INPI com uma série de documentos obrigatórios, incluindo o requerimento, desenhos ou fotografias, e o comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito. Todos os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa. A ausência de qualquer desses elementos, especialmente do comprovante de pagamento, pode impedir o regular processamento do pedido, conforme complementa o art. 103 da mesma lei.

Lei 9279:

    Art. 101. O pedido de registro, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá:

        I – requerimento;

        II – relatório descritivo, se for o caso;

        III – reivindicações, se for o caso;

        IV – desenhos ou fotografias;

        V – campo de aplicação do objeto; e

        VI – comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.

        Parágrafo único. Os documentos que integram o pedido de registro deverão ser apresentados em língua portuguesa.

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: A sociedade empresária Vicência Móveis e Decorações Ltda. requereu, junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o registro, como desenho industrial, da forma plástica ornamental de uma cadeira, que proporciona resultado visual novo e original na sua configuração externa e é suscetível de fabricação industrial. Acerca do pedido de registro, é correto afirmar que: o pedido de registro poderá ser aceito sem o comprovante de pagamento da retribuição relativa ao depósito, caso em que a retribuição deverá ser recolhida ao INPI no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento.

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INCORRETO. O pedido de registro poderá ser aceito sem o comprovante de pagamento da retribuição relativa ao depósito, caso em que a retribuição deverá ser recolhida ao INPI no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento;

Lei n.º 9.279/1996 | Art. 101. O pedido de registro, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá: […] VI – comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.

Lei n.º 9.279/1996 | Art. 103. O pedido que não atender formalmente ao disposto no art. 101, mas que contiver dados suficientes relativos ao depositante, ao desenho industrial e ao autor, poderá ser entregue, mediante recibo datado, ao INPI, que estabelecerá as exigências a serem cumpridas, em 5 (cinco) dias, sob pena de ser considerado inexistente. Parágrafo único. Cumpridas as exigências, o depósito será considerado como efetuado na data da apresentação do pedido.