O pedido de registro de desenho industrial terá que se referir a um único objeto

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Última Atualização 5 de junho de 2025

De acordo com o art. 104 da Lei nº 9.279/1996, o pedido de registro de desenho industrial deve referir-se a um único objeto. No entanto, admite-se a inclusão de variações desde que essas variações se destinem ao mesmo propósito e compartilhem a mesma característica distintiva predominante. O número máximo de variações permitidas por pedido é de 20, e o desenho deve ser apresentado de forma clara e suficiente para possibilitar sua reprodução por um técnico no assunto.

Lei 9279:

Art. 104. O pedido de registro de desenho industrial terá que se referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações, desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante, limitado cada pedido ao máximo de 20 (vinte) variações.

Parágrafo único. O desenho deverá representar clara e suficientemente o objeto e suas variações, se houver, de modo a possibilitar sua reprodução por técnico no assunto.

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: A sociedade empresária Vicência Móveis e Decorações Ltda. requereu, junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o registro, como desenho industrial, da forma plástica ornamental de uma cadeira, que proporciona resultado visual novo e original na sua configuração externa e é suscetível de fabricação industrial. Acerca do pedido de registro, é correto afirmar que: o pedido de registro de desenho industrial terá que se referir a um único objeto, vedada qualquer pluralidade de variações.

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INCORRETO. O pedido de registro de desenho industrial terá que se referir a um único objeto, vedada qualquer pluralidade de variações;

Lei n.º 9.279/1996 | Art. 104. O pedido de registro de desenho industrial terá que se referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações, desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante, limitado cada pedido ao máximo de 20 (vinte) variações. Parágrafo único. O desenho deverá representar clara e suficientemente o objeto e suas variações, se houver, de modo a possibilitar sua reprodução por técnico no assunto.