O pedido de patente ou a patente ambos de conteúdo indivisível

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Última Atualização 23 de março de 2025

LPI:

Art. 58. O pedido de patente ou a patente, ambos de conteúdo indivisível, poderão ser cedidos, total ou parcialmente.

Art. 59. O INPI fará as seguintes anotações:

I – da cessão, fazendo constar a qualificação completa do cessionário;

II – de qualquer limitação ou ônus que recaia sobre o pedido ou a patente; e

III – das alterações de nome, sede ou endereço do depositante ou titular.

Art. 60. As anotações produzirão efeito em relação a terceiros a partir da data de sua publicação.

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CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: A patente ou o pedido de patente, apesar de terem conteúdo indivisível, poderão ser cedidos, total ou parcialmente.

Art. 58, LPI – O pedido de patente ou a patente, ambos de conteúdo indivisível, poderão ser cedidos, total ou parcialmente.