O orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas

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Última Atualização 20 de abril de 2025

Lei 8.212/91:

Art. 11.  No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

I – receitas da União;

II – receitas das contribuições sociais;

III – receitas de outras fontes.

Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 

a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;               

b) as dos empregadores domésticos;

c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;               

d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

CEBRASPE (2025):

QUESTÃO CERTA: No âmbito federal, as contribuições sociais dos trabalhadores incidem sobre o seu salário de contribuição. 

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Lei 8.212/91 – Art. 11, parágrafo único, alínea “c”.

CEBRASPE (2025):

QUESTÃO ERRADA: As contribuições sociais dos trabalhadores domésticos estão excluídas das receitas do orçamento da seguridade social.