Última Atualização 20 de abril de 2025
Lei 8.212/91:
Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
II – receitas das contribuições sociais;
III – receitas de outras fontes.
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
b) as dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO CERTA: No âmbito federal, as contribuições sociais dos trabalhadores incidem sobre o seu salário de contribuição.
Lei 8.212/91 – Art. 11, parágrafo único, alínea “c”.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO ERRADA: As contribuições sociais dos trabalhadores domésticos estão excluídas das receitas do orçamento da seguridade social.