O Ministério Público Abrange

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Última Atualização 17 de fevereiro de 2025

Constituição Federal de 1988:

Art. 128. O Ministério Público abrange:

I – o Ministério Público da União, que compreende:

a) o Ministério Público Federal;

b) o Ministério Público do Trabalho;

c) o Ministério Público Militar;

d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

II – os Ministérios Públicos dos Estados.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Assinale o ente a seguir que não compõe o Ministério Público da União. 

A) Ministério Público Federal.

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B) Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

C)  Ministério Público Militar.

D) Ministério Público Eleitoral.

E) Ministério Público do Trabalho.