Última Atualização 13 de janeiro de 2025
Constituição Federal: IV – ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
ACAFE (2018):
QUESTÃO ERRADA: Ao militar é proibida a greve e permitida a sindicalização.
ACAFE (2014):
QUESTÃO ERRADA: Ao militar são permitidas a sindicalização, mas, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO CERTA: O direito à livre associação sindical é aplicável ao servidor público civil, mas não abrange o servidor militar, já que existe norma constitucional expressa que veda aos militares a sindicalização e a greve.
POLICIAIS SÃO PROIBIDOS DE FAZER GREVE: O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).
SINDICALIZAÇÃO: proibida aos militares, mas permitida aos servidores públicos civis. Ex: Policial Civil, PRF.
Art. 142, inciso V, CF: ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
Militares podem formar associação.