O mediador e todos aqueles que o assessoram no procedimento de mediação

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Artigos citados neste tópico: Lei 13.140 art. 1 Lei 13.140 art. 8

Última Atualização 24 de julho de 2025

A Lei nº 13.140/2015 disciplina a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e também no âmbito da administração pública. Dentre os dispositivos legais, há previsão expressa sobre o regime jurídico aplicável ao mediador e à sua equipe, especialmente quanto à responsabilização penal.

Lei n.º 13.140/2015: Art. 8º O mediador e todos aqueles que o assessoram no procedimento de mediação, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, são equiparados a servidor público, para os efeitos da legislação penal.

CEBRASPE (2025):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei n.º 13.140/2015, que dispõe sobre a mediação judicial entre particulares, julgue o item seguinte. Nem o mediador nem aqueles que o assessoram durante o processo de mediação, quando do desempenho dessas funções ou por causa delas, são equiparados a servidores públicos para fins da lei penal.

OMNI (2021):

QUESTÃO CERTA: O mediador e todos aqueles que o assessoram, no procedimento de mediação, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, são equiparados a servidor público, para os efeitos da legislação penal.