Última Atualização 2 de maio de 2025
Lei n.º 13.140/2015: Art. 8º O mediador e todos aqueles que o assessoram no procedimento de mediação, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, são equiparados a servidor público, para os efeitos da legislação penal.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei n.º 13.140/2015, que dispõe sobre a mediação judicial entre particulares, julgue o item seguinte. Nem o mediador nem aqueles que o assessoram durante o processo de mediação, quando do desempenho dessas funções ou por causa delas, são equiparados a servidores públicos para fins da lei penal.
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